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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Por:   •  27/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.016 Palavras (13 Páginas)  •  358 Visualizações

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FACULDADE DE ENGENHARIA E INOVAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - FEITEP

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLÍDOS

TRABALHO 1° BIMESTRE

PGRCC - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

MARINGÁ-PR

SETEMBRO/2015

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GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLÍDOS

TRABALHO 1° BIMESTRE

PGRCC - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

6º SEMESTRE A - ENGENHARIA CIVIL – MATUTINO
Professor: João Karlos

EVERTON BRUNO DO NASCIMENTO                R.A: 132        

Trabalho solicitado com requisito parcial a avaliação da disciplina de gerenciamento de resíduos sólidos, entregue na Faculdade de Engenharia e Inovação Técnica Profissional- FEITEP. ORIENTADO pela Profº. João Karlos.

MARINGÁ – PR

SETEMBRO/2015

PGRCC - PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL















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Maringá, Setembro de 2015.
Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil – PGRCC

Município de Maringá / PR

Proponente:

Companhia de Estudos Ambientais – COMEA

Nome: Everton Bruno do Nascimento – Diretor Presidente

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR E CONSULTOR

Companhia de Estudos Ambientais – COMEA

CNPJ: 82.511.825/0001-35

Fantasia: COMEA

Endereço: Rua 14 de Julho, nº 357 – Maringá-PR CEP: 88.075-010

Fone: (44) 3271-6800

Equipe de Trabalho:
Departamento Técnico – DPTE

Engª Sanitarista  Flávia V. Guimarães Orofino – Gerente

Mark Rae – Estagiário Engª Sanitária e Ambiental - UFSC

TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Responsável Técnico  

Nome: Flávia Vieira Guimarães Orofino

CPF: 521130789-53

Qualificação profissional: Engenheira Sanitarista, Mestre em Engenharia de Produção.

Número no conselho de classe e região: CREA-SC nº 031.559-6

Endereço: Rua 14 de Julho, nº 357 – Maringá-PR – CEP 88063-440

Número da(s) ART(s): 3957330-7

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Endereço: Rua João Pessoa, N° 190

Bairro: Jardim Morumbi, Maringá-PR

Classificação Fiscal: CFOP 5901

Construtora: A.Yoshi Engenharia

CNPJ: 98.511.825/0001-35

Fantasia: A.Y ENGENHARIA

Endereço: Rua Iracema, nº 37 – Maringá-PR CEP: 78.075-010

Fone: (44) 9832-6800

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Área a construir: 7.430 m² -

 Distribuído em 19 Pavimentos

Haverá demolição de edificação existente?

Não (x) Sim ( )

Estimar o volume de resíduos gerado na demolição: 0 m³

Estimar o peso dos resíduos de demolição gerados: 0 kg

Haverá movimento de terra com necessidade de empréstimo ou bota-fora?

Não (  )       Sim (x)

Bota-fora: Volume: 87 m³

Peso: 10490 kg

Empréstimo: Volume: 100 m³

Peso:17090 kg

APRESENTAÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC para a Obra Heritage situada no município de Maringá / PR, baseado na resolução  CONAMA N° 307 Gestão dos Resíduos da Construção Civil,de 5 de julho de 2002; , que fixa os critérios básicos sobre os quais devem ser elaborados os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. O PGRCC é um mecanismo criado com o objetivo de promover a sustentabilidade das operações de gestão de resíduos na construção civil, bem como preservar o meio ambiente e a qualidade de vida da população, contribuindo com soluções para os aspectos sociais, econômicos e ambientais envolvidos na questão.

LEGISLAÇÃO, NORMAS TÉCNICAS E

RESPONSABILIDADES

Há leis e políticas públicas, além de normas técnicas fundamentais na gestão dos resíduos da construção civil, contribuindo para minimizar os impactos ambientais.

Políticas Públicas

  • Resolução CONAMA n°307 – Gestão dos Resíduos da Construção Civil, de 5 de julho de 2002;
  • Resolução CONAMA n°348 de 18 de Agosto de 2004: Altera Resolução CONAMA n° 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos;
  •  Resolução CONAMA n°431 de 24 de maio de 2011: Altera a Resolução CONAMA n° 307, de 5 de julho de 2002, estabelecendo uma nova classificação para o gesso.

Normas Técnicas

  • Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15112:2004;
  • Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15113:2004;
  • Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15114:2004;
  • Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação - Procedimentos – NBR 15115:2004;
  • Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos – NBR 15116:2004.

Resolução CONAMA n°307/02

O destaque entre os elementos apontados é a Resolução CONAMA n°307, que define, classifica e estabelece os possíveis destinos finais dos resíduos da construção e demolição, além de atribuir responsabilidades para o poder público municipal e também para os geradores de resíduos no que se refere à sua destinação.

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