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Pesquisa Resumida sobre NR 10

Por:   •  5/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.275 Palavras (10 Páginas)  •  464 Visualizações

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RESUMO

Tempo e Duração da passagem da corrente: Quanto maior a exposição maior as consequências, o acidente de maior gravidade ocorre quando o trabalhador fica preso ao circuito elétrico.

Principais definições da NR-10

*Alta Tensão (AT) - maior de 1000 v CA ou 1500 v CC entre fases ou fase/terra: área classificada local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva; aterramento elétrico temporário ligação confiável intencional a terra p/ garantir a equipotencialidade continuamente p/intervenção na instalação elétrica.

*Atmosfera Explosiva: mistura de substancia inflamáveis (gás, vapor, nevoa, poeira) com o ar na qual após ignição a combustão se propaga.

*Baixa tensão (BT) – menor ou igual 1000 v CA ou 1500 v CC fase/fase ou fase/terra; maior 50 v CA 120 v CC.

*Extra Baixa Tensão (EBT) – menor ou igual 50 v CA ou menor/igual 120 v CC fase/fase ou fase/terra.

Tensão de segurança EBT originada em uma fonte de segurança.

*Instalação elétrica conjunto de partes (elétricas ou não) coordenadas entre si p/ funcionamento de um sistema elétrico.

*Prontuário – sistema p/ organizar informações referentes às instalações e aos trabalhadores.

*Sistema Elétrico – circuito destinado a atingir um objetivo.

*Sistema elétrico de potencias (SEP)- instalações de equipamentos p/ geração, transmissão e distribuição de energia, inclusive medição.

*Trabalho em proximidade quando o trabalhador ou suas ferramentas possa entrar, mesmo que parcial na zona controlada.

*Zona de risco- entorno de parte condutora energizada acessível inclusive acidentalmente com dimensões variáveis de acordo com a tensão cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados com técnica e equipamentos apropriados.

*Zona controlada – restrita a trabalhadores autorizados

DISTANCIA EM METROS

TENSÃO KV

RAIO ZONA RISCO

RAIO ZONA CONTROLADA

< 1

0,20

0,70

15 A 20

0,40

1,40

70 A 110

1,00

2,00

220 A 275

1,80

3,80

ATÉ 700

5,20

7,20

A portaria 528 7/12/2004 alterou a NR 10 estabelecendo varias medidas de controle devendo ser realizado analise de risco de forma a garantir a segurança e saúde do trabalhador, obrigando as empresas atualizar esquemas das instalações elétricas em locais com carga > 75 KW, devendo estas dispor de prontuário, procedimentos de emergência e certificado, equipamentos de proteção individual e coletiva, prontuário este feito por profissionais legalmente habilitados ficando a disposição dos trabalhadores.

Trabalhador qualificado com curso especifico reconhecido pelo sistema oficial de ensino, profissional legalmente habilitado qualificado e com registro no conselho de classe.

Trabalhador capacitado recebe capacitação/orientação e trabalha sob-responsabilidade de profissional habilitado.

Trabalhador autorizados qualificados, habilitados ou capacitados com anuência formal e identificação que permita conhecer a abrangência da autorização sendo obrigatório curso básico com mínimo 40 horas; (para os trabalhadores do SEP todas as exigências acima + curso complementar de segurança com minimi 40 horas) Reciclagem (bienal, troca de função, retorno de afastamento > 3 meses e em casos de modificação de instalações ou métodos de trabalho.

Medidas de proteção Coletiva

*desenergização elétrica ou empregar tensão de segurança;

*isolamento das partes vivas, dos obstáculos,

*uso de barreiras, sinalização e do sistema de seccionamento automático de alimentação,

*bloqueio do religamento automático,

*aterramento elétrico p/ evitar choque, incêndios, e explosão, além de proteger as instalações e equipamentos.

Medidas de Proteção Individual – devem ser adotados quando medidas de proteção coletiva for inviáveis ou insuficientes conforme NR6, entre as medidas destacam-se: varas de manobra, escadas, detectores de tensão, cintos de segurança, capacetes, e luvas, além de vestimentas adequadas e restrição ao uso de adornos.

Segurança em Projetos – A nova redação da NR 10 introduziu vários requisitos de prevenção de acidentes no projeto, pois nessa fase a aplicação de medidas de controle é mais eficaz e viável tecnicamente, nesses estão todas as medidas de proteção coletiva (descrito acima) entre outras.

Além disso, a NR 1 determina itens mínimos de segurança como:proteção contra choques elétricos,queimaduras e outros,indicação de posição dos dispositivos de manobra (verde D=desligado) (vermelho L=ligado) entre outras.

Segurança em construção, montagem, operação e manutenção – devem ser supervisionadas por ‘profissional autorizado’, devem ser adotadas prevenção de riscos adicionais como: altura, confinamento, campo elétrico ou magnético, explosividade, umidade, poeira, fauna, flora e outros. Para atividades em instalação elétrica deve ter iluminação adequada e posição de trabalho segura de acordo com NR17 ficando com membros superiores livres.

Segurança em instalação elétrica desenergizada – a desenergização e liberação para o trabalho deve seguir a seguinte sequencia.

(A) seccionamento;

(B) impedimento de reenergização;

(C) constatação da ausência de tensão;

(D) aterramento temporário;

(E) proteção de equipamentos energizados;

(F) sinalização de impedimento de reenergização.

Para reenergiza-la obedecer a sequencia:

(A) retirada das ferramentas e utensílios;

(B) retirada da zona controlada todos os trabalhos não envolvidos na energização;

(C) retirada do aterramento temporário;

(D) remoção da sinalização de impedimento de reenergização;

(E) destravamento e religação dos dispositivos de seccionamentos.

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