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Plano Diretor de Manaus

Por:   •  5/7/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  8.021 Palavras (33 Páginas)  •  162 Visualizações

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Lei Complementar nº 002, de 16 de Janeiro de 2014.

Dispões sobre o Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus e dá outras providências.

TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL

Em seu único artigo trata DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL, constitui o instrumento básico da Política Urbana e Ambiental do município de acordo com o estatuto da cidade com base no cumprimento das funções sociais e ambientais da Cidade e da propriedade Urbana, promoção da qualidade de vida e do ambiente, valorização cultural da cidade e seus costumes, inclusão social e acesso à moradia, controle de uso e ocupação do solo, gestão democrática, participativa e descentralizada.

TÍTULO II DAS ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO

Dispõe DAS ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO é composto pelos artigos 2, constituindo as estratégias para o desenvolvimento do Município, como a delimitação de suas zonas, Norte: constitui a grande área de transição habitacional da cidade, tendo como limite a Reserva Florestal Adolpho Ducke; Zona Sul: centro histórico e centro de negócio; Zona Centro-Sul: área habitacional e expansão do centro de negócios e serviços com verticalização caracterizada; Zona Leste: zona habitacional, com indústrias, agricultura familiar, turismo ecológico, atividade portuária e de proteção ambiental, localizada na orla do rio Amazonas; Zona Oeste: território para o turismo e lazer, desenvolvimento e sustentabilidade, localizada na orla do rio Negro e ainda do igarapé Tarumã-Açu; Zona Centro-Oeste: área habitacional horizontal, completando ainda um centro de referência em esportes e saúde da Cidade.

CAPÍTULO I VALORIZAÇÃO DE MANAUS COMO METRÓPOLE REGIONAL

        Trata da VALORIZAÇÃO DE MANAUS COMO METRÓPOLE REGIONAL,  composto pelos artigos, 4: estratégias para a valorização da metrópole como integração das funções do município, fixação de zoneamento e valorização da relação sustentável de Manaus com seus rios e cursos d’água, 5: diretrizes para a valorização do munícipio.

CAPÍTULO II DA QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL DO TERRITÓRIO

        DA QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL DO TERRITÓRIO, composto pelos artigos 5, 6, 7, 8, 9 e 10, e pelas seções I e II. Traça estratégias de qualificação ambiental do território como objetivo de tutelar e valorizar o patrimônio natural do Município, priorizando a manutenção dos espaços especialmente protegidos, a resolução de conflitos e a mitigação de processos de degradação ambiental decorrentes de usos incompatíveis e das deficiências de saneamento. 

Seção I patrimônio natural de Manaus

Trata-se do patrimônio natural de Manaus, todos os espaços territoriais especialmente protegidos, unidades de conservação, corredores ecológicos, as áreas de preservação permanente, fragmentos florestais, áreas verdes, jardim botânico, assim como praias, cachoeiras, ilhas, orlas fluviais e demais cursos d’água.

Seção II gerenciamento ambiental integrado

Discute o gerenciamento ambiental integrado, através da efetivação da integração do gerenciamento ambiental as demais políticas públicas.

CAPÍTULO III QUALIFICAÇÃO CULTURAL DO TERRITÓRIO

Trata da QUALIFICAÇÃO CULTURAL DO TERRITÓRIO, dos artigos 11 ao 14, a estratégia de qualificação do território tem como objetivo geral tutelar e valorizar seu patrimônio cultural formado por um conjunto de bens imóveis de valor, paisagens, sítio históricos, conjuntos arquitetônicos, edificações de interesse cultural e os bens imateriais ou intangíveis da cidade e da região.

CAPÍTULO IV DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E LOCAL

Com os artigos 15 e 16, discute o DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E LOCAL, onde a estratégia do desenvolvimento tem como objetivo geral garantir o pleno desenvolvimento das forças produtivas, como o aproveitamento sustentável dos recursos e utilização integral das potencialidades disponíveis no Município de Manaus, como também as diretrizes para seu desenvolvimento.

CAPÍTULO V DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO,  o artigo 17, dispõe as estratégias para o desenvolvimento do turismo, com o objetivo de gerar e incrementar as atividades turisticas do Municipio, por meio do pleno desenvolvimento das forças produtivas locais, do movimento cooperativista de turismo e artesanato regional, do fortalecimento das raízes culturais e da exploração das potencialidades do ambiente natural e cultural disponíveis.

CAPÍTULO VI  DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO

DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, em seus artigos do 18 ao 22, descreve a estratégia de mobilidade em Manaus tem como objetivo geral qualificar a circulação e a acessibilidade de modo a atender às necessidade da população em todo o território municipal, assim como as diretrizes para a mobilidade, como o Programa de Transporte Coletivo Urbano, priorização do pedestre, implantação de rede cicloviária e programa de sinalização adequada de suas vias.

CAPÍTULO VII USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

Em seus artigos 23 e 24, trata do USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, onde a estratégia de uso e  ocupação  do  solo  urbano tem como objetivo geral ordenar e regulamentar o uso e a ocupação do solo   para   garantir   a   qualidade   de  vida   da   população,   incluindo   a reconfiguração  da paisagem  urbana e  a  valorização  das paisagens não urbanas. Seus objetivos específicos são, controlar a expansão urbana horizontal, incentivar o adensamento das áreas ocupadas, ordenar a localização de usos de acordo com as características locais, incentivar a adoção de padrões urbanísticos e estimular o uso habitacional do Bairro Centro.

CAPÍTULO VIII DA CONSTRUÇÃO DA CIDADE

DA CONSTRUÇÃO DA CIDADE,  com os artigos 25 ao 28, tem como estratégia  de  construção  da  Cidade  tem  como objetivo geral compartilhar os benefícios sociais e ambientais gerados no Município  e  potencializar  as  atividades  econômicas urbanas,  para  a implementação de uma política habitacional que democratize o acesso a terra e à moradia. Seu artigo 27 destaca Para   garantir   melhores   condições   de   vida   à população,  a  implantação  de  infraestrutura  urbana  e social  deverá  ser priorizada  em  áreas  e  núcleos  urbanos  mais  carentes,  com  ênfase  no aperfeiçoamento do Sistema de Atendimento à Saúde, na ampliação da Rede  Municipal  de  Ensino  Público  e  na  implantação  de  redes  de distribuição e abastecimento de água e rede de tratamento de esgoto.

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