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Planta baixa

Por:   •  22/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  421 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

POR TRANSFORMAÇÃO DE EIRELI EM SOCIEDADE LIMITADA

VENTURY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI.

PAULO GIBERTONI, brasileiro, solteiro, nascido em 22 de fevereiro de 1974, empresário, CPF  nº 199.345.618-08, RG nº 23.318.403-x SSP.SP, residente e domiciliado na Rua Ceará, nº 60, residencial Morada Pompéia, Bloco Único 151, José Menino, Santos – São Paulo – CEP: 11065-430, titular da EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA com sede na Av. Liberdade, nº 3230, Centro, Galpão G3D-01, CEP: 58.306-000, Bayeux - Paraíba, inscrito na Junta Comercial do Estado da Paraíba sob o NIRE: 25600010911 de 12/05/2015 e no CNPJ sob nº 19.322.688/0001-54, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/08, ora transforma seu registro de EIRELI para SOCIEDADE EMPRESÁRIA de tipo jurídico Limitada, uma vez que admitiu o sócio CCG INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, com sede na Rua dos Botocudos nº 287, Vila Conceição na cidade de Diadema, Estado São Paulo, CEP: 09980-170, inscrita no CNPJ sob um nº 60.232.758/0001-87, neste ato representada pelo Procurador CARLOS ALBERTO GIBERTONI RG nº 3.226.867-1 SSP-SP e CPF nº114.577.598-53  e o sócio CARLOS ALBERTO GIBERTONI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 3.226.867-1 SSP-SP e CPF nº114.577.598-53, residente e domiciliado na Rua Gebrail Tanous ISPER Jr. Nº 85 , Terras de São João, CEP: 12324-766 na cidade de Jacareí , no estado de São Paulo. Passando a se constituir sob o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:

Cláusula 1ª - A sociedade girará sob o novo nome empresarial VENTURY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA e continuará com sede e domicílio na Av. Liberdade, nº 3230, Centro, Galpão G3D-01 - Bayeux – Paraíba, CEP: 58.306-000.

  1.  A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

Cláusula 2ª – O objeto da sociedade continuará sendo - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria – (4646-0/01), Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal (4646-0/02), espécies e importação.

Cláusula 3ª - O sócio PAULO GIBERTONI, detentor do capital total da Eireli correspondente a R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), cede e transfere para o sócio CCG INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA a quantia de 69.300 Quotas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada, totalizando à quantia de  R$69.300,00 (Sessenta e Nove Mil e Trezentos Reais) e para o sócio CARLOS ALBERTO GIBERTONI a quantia de 700 Quotas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada, totalizando à quantia de   R$ 700,00 (Setecentos Reais) , que neste ato são admitidos.

Parágrafo 1º - O sócio cedente declara haver recebido neste ato, pela venda de suas quotas o valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais), dos sócios admitidos, outorgando aos mesmos e a sociedade, plena e irrevogável quitação, para nada mais exigir em juízo ou fora dele.

Sócio

N° de Quotas

%

Valor R$

CCG INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

69.300

99%

R$ 69.300,00

CARLOS ALBERTO GIBERTONI

     700

1%

R$      700,00

Total

70.000

100

R$ 70.000,00

CONTINUAÇÃ DO CONTRATO SOCIALPOR TRANSFORMAÇÃO DE EIRELI EM SOCIEDADE LIMITADA DA VENTURY DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI
Parágrafo 2°- A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, na forma do art. 1052 da Lei 10.406/02. Cada quota é indivisível e confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações sociais.

Parágrafo 3º - O ativo e passivo da atividade empresária fica por este ato totalmente absorvido pela sociedade, que se compromete a fazer a guarda, nos prazos legais, de todos os livros e registros provenientes da empresa ora transformada.

Cláusula 4ª - A administração da sociedade será exercida pelo sócio CARLOS ALBERTO GIBERTONI, respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, individualmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

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