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Prevenção de máquinas e equipamentos

Por:   •  14/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.481 Palavras (10 Páginas)  •  799 Visualizações

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Disciplina: PRR - Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I.

Tarefa 1 – 20 pontos

Nessa atividade iremos refletir sobre os assuntos relacionados à Máquinas, Equipamentos e Instalações.

Você deverá ler os textos das Unidades I e II, as normas NR-13 – Caldeiras e Vasos e Pressão, NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais e Anexos VI, VII e VIII da NR-12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

1.         Responda as seguintes questões:

  1. O que fazer no período de admissão de um operador de caldeira?

Resposta:

Ao efetivar a admissão de um operador de caldeira a empresa deverá disponibilizar ao trabalhador qualificado, que tenha função anotada em carteira de trabalho, o curso específico e com comprovação de estágio prático na própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de 80 horas para Caldeiras Categoria “A”, 60 horas para Caldeiras Categoria “B e 40 horas para Caldeiras Categoria “C”.

A empresa ou estabelecimento deverá arquivar ou reunir os documentos e emitir os certificados que comprovem a participação de seus operadores no referido estágio. Caso um operador, treinado de acordo com a NR-13, necessite operar outra caldeira, deverá frequentar estágio prático na nova caldeira que irá operar, mesmo que esta seja da mesma categoria que a anterior.

  1. Temporalmente, quais testes devem ser realizados na caldeira, quais as atividades devem ser acompanhadas pelo engenheiro de segurança e onde devem ser documentadas (atividades realizadas tanto pelo operador, quanto pelo engenheiro mecânico)?

Resposta:

Todas as caldeiras devem ser submetidas às seguintes inspeções, a serem realizadas sob responsabilidade técnica do profissional habilitado: Inicial; Periódica; Extraordinária.

A inspeção de segurança inicial deve ser feita em caldeiras novas, ANTES da entrada em funcionamento, no local de operação, devendo compreender os seguintes exames: Exame interno, seguido de teste de estanqueidade. Exame externo.

A inspeção periódica das caldeiras deve constar de exames interno e externo. O prazo efetivo a ser observado deve ser definido pelo Profissional Habilitado, obedecendo aos prazos máximos dispostos na norma. Caso a empresa não possua Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE), devem ser considerados os seguintes prazos máximos: Caldeiras categorias A, B e C: 12 meses; Caldeiras de recuperação de Alcalias: 15 meses; Categoria A (desde que aos 12 meses tenham sido testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança): 24 meses.

A inspeção extraordinária deve ser realizada nas seguintes ocasiões: sempre que a caldeira for danificada por acidente ou outra ocorrência capaz de comprometer sua segurança; quando a caldeira for submetida à alteração ou reparo importante capaz de alterar suas condições de segurança; antes de a caldeira ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de seis meses; quando houver mudança de local de instalação da caldeira.

Testes das válvulas de segurança: As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente.

Teste hidrostático: O objetivo principal do teste hidrostático, também chamado de Prova de Pressão Hidrostática, é verificar a integridade estrutural do vaso ou da caldeira e o rearranjo de possíveis tensões residuais, de acordo com o código de projeto. É realizado por meio da pressurização do equipamento utilizando-se fluido incompressível, geralmente água, submetendo-o a condições mais rigorosas do que aquelas de operação normal. Esse teste deve ser realizado pelo fabricante, na fase de fabricação da caldeira ou vaso de pressão, com comprovação por meio de laudo assinado por PH. Essa determinação se aplica a equipamentos novos instalados a partir de maio/2014

Manutenções preventivas e preditivas: A norma determina que os sistemas de controle e segurança das caldeiras e dos vasos de pressão devem ser submetidos a manutenções preventivas e preditivas. Nesses sistemas incluem-se os instrumentos indicadores de pressão, as válvulas de segurança, os dispositivos para controle do nível da água em caldeiras, entre outros. A manutenção preventiva, também conhecida como Time Based Maintenance (TBM), é realizada a intervalos predefinidos de tempo. Essa manutenção tem por objetivo reduzir falhas ou quedas no desempenho dos equipamentos, mantendo o sistema em estado operacional ou disponível por meio da prevenção da ocorrência de falhas. A manutenção preditiva, também conhecida como Condition Based Maintenance (CBM), corresponde a um conjunto de atividades periódicas de acompanhamento das condições, variáveis e parâmetros dos equipamentos (por exemplo, temperatura, vibração, viscosidade do óleo), que indicam sua performance ou desempenho, com o objetivo de definir a necessidade ou não de intervenção. O empregador deve garantir que os exames e testes em caldeiras, vasos de pressão e tubulações sejam executados em condições de segurança para seus executantes e demais trabalhadores envolvidos.

3.         Quais seriam as exigências contidas na norma referente para um misturador aberto de borracha?

Resposta:

Um misturador aberto é constituído por dois rolos, em geral de igual diâmetro D, com eixos paralelos, que rodam em sentidos opostos. Estes cilindros são fabricados em aço vazado.

Os cilindros misturadores de borracha podem oferecer risco de acidente grave quando existir a possibilidade de aprisionamento das mãos na região de convergência do par de cilindros metálicos. São comuns máquinas com cilindros de cerca de 30 cm de diâmetro, de grande inércia, podendo, por isso, provocar esmagamento extremamente grave em mãos e braços.

Os itens 1.3.5 a 1.3.8 da NR 12 dedicam-se à proteção de máquinas, levando em consideração os riscos mecânicos, bem como quaisquer outros envolvidos. As proteções devem interferir o mínimo possível na operação, manutenção e limpeza das máquinas. De maneira geral, as proteções devem impedir o acesso às partes perigosas das máquinas.

Existem diversos tipos de proteção, entre elas, podemos citar as proteções fixas enclausuradas ou a distância. As proteções fixas só devem ser removidas com o uso de ferramentas apropriadas para serviços de manutenção. Um outro tipo de proteção é aquela que interrompe a fonte de energia da máquina, conhecida como “proteção por intertravamento”. O intertravamento pode ser pneumático, hidráulico, mecânico ou elétrico, ou uma combinação deles. Os intertravamentos não devem ser facilmente desativados.

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