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RELEVÂNCIA DO PLANEJAMENTO E DA CONTABILIDADE PARA A GESTÃO PUBLICA

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Por:   •  15/5/2014  •  1.743 Palavras (7 Páginas)  •  379 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

1 INTRODUÇÃO

O domínio do conhecimento sobre o orçamento e as finanças públicas é de grande relevância para uma sociedade. É no orçamento estão registradas a arrecadação dos tributos e como eles são aplicados. Assim, o orçamento traz, em seu significado, as diretrizes para o exercício da cidadania.

O presente trabalho tem por objetivo desenvolver um entendimento mais aprofundado sobre a Contabilidade Pública Brasileira, através da pesquisa bibliográfica, identificando as principais características da Lei de Responsabilidade Fiscal, descrever sobre o sistema de Custos Aplicados ao Setor Público, discutir a importância dos Custos na Formação do Orçamento Público, explicar sobre a importância das três leis – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LDO), para o planejamento financeiro, analisar sobre o Planejamento Governamental e seus aspectos legais, e apresentar a importância do Planejamento no Orçamento Público.

2 - DESENVOLVIMENTO

CONTABILIDADE PÚBLICA BRASILEIRA

A Contabilidade Pública no Brasil se vincula ao direito, tanto que, a própria Constituição Federal institui um capítulo exclusivo para a organização das finanças públicas.

Segundo a Constituição Federal de 1988, as finanças públicas serão reguladas por lei complementar a qual versará sobre finanças públicas, dívida pública interna e externa, garantias, títulos da dívida pública, fiscalização financeira da administração direta e indireta, operações de câmbio por órgãos públicos e as funções das instituições oficiais de crédito.

A Constituição Federal de 1988 recepcionou a Lei 4.320/1964 como normalizadora do direito financeiro do setor público, que acabou por constituir-se no principal diploma legal da Contabilidade Pública brasileira.

A Lei Complementar n°. 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), constituiu também como ponto de referência.

A Contabilidade Pública brasileira reflita a essência das transações governamentais e seu impacto no patrimônio

Também na Constituição Federal são estabelecidas três peças orçamentárias, dentro da teoria do orçamento-programa, as quais compõem o planejamento das ações da administração pública nos horizontes de curto e médio prazo.

Tais peças orçamentárias são o Plano Plurianual de Investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ambas as peças orçamentárias são em suma, a representação dos planos que a administração pública tem para a sociedade (nacional, estadual ou municipal), expressos na forma de prioridades de gasto, diretrizes de investimento e também, na forma de obtenção dos recursos.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal traz uma mudança institucional e cultural no trato com o dinheiro público, dinheiro da sociedade. Estamos gerando uma ruptura na história político-administrativa do País. Estamos introduzindo a restrição orçamentária na legislação brasileira.

A sociedade não tolera mais conviver com administradores irresponsáveis e hoje está cada vez mais consciente de que quem paga a conta do mau uso do dinheiro público é o cidadão, o contribuinte.

A irresponsabilidade praticada hoje, em qualquer nível de governo, resultará amanhã em mais impostos, menos investimentos ou mais inflação, que é o mais perverso dos impostos, pois incide sobre os mais pobres.

O governo não fabrica dinheiro.

Esta afirmação pode aparecer óbvia para alguns, mas não parece para aqueles que administram contas públicas gastando mais do que arrecadam.

Deixando dívidas para os sucessores e assumindo compromissos que sabem, de antemão, não poderão honrar. É este tipo de postura, danosa para o País, que é coibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão de aumentar gastos, independentemente de seu mérito, precisa estar acompanhada de uma fonte de financiamento.

A Lei reforça aos princípios da Federação. Governantes de Estados e Municípios não terão que prestar contas de seus atos ao governo federal, mas ao seu respectivo Legislativo, ou seja, à comunidade que os elegeu. Tudo isso será feito de forma simplificada para que a sociedade possa exercer o seu direito de fiscalização. Os governantes serão julgados pelos eleitores, pelo mercado e, se descumprirem as regras, será punido.

Martus Tavares diz, já entramos na era da responsabilidade fiscal. Ter uma postura responsável é dever de cada governo.

A Lei Complementar n° 101, aprovada em 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF) foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2000, veio preencher um vácuo institucional e dar eficácia a vários dispositivos da Constituição Federal - CF.

A LRF, como Lei Complementar, modalidade de diploma legal inserido no Direito Positivo Brasileiro a partir da CF de 1967, tema incumbência de normatizar assuntos que a Carta Magna transfere explicitamente para ela, como ensina Alexandre de Moraes.

Sistema de Custos Aplicados ao Setor Público

Servidores públicos dos setores financeiro, contábil, orçamentário, fiscal, de controle e demais setores relacionados à temática das três esferas de governo e gestores públicos responsáveis pela implantação da nova contabilidade pública.

Apresentar conceitos, regras e a prática da Contabilidade de Custos aplicada ao setor público de acordo com as NBCTs, em especial a NBCT 16.11. Capacitar acerca do novo Plano de Contas e novos Demonstrativos Contábeis, buscando sempre a eficiência e eficácia das ações do setor público.

No setor público, a informação de custos se presta como ferramenta para o alcance e melhoria dos resultados, processos e análise de alternativas, possibilitando prestação de contas e transparência à gestão pública, seja para controle interno, externo ou social, principalmente no que tange à qualidade do gasto público,

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