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Resolução Anatel 506 E SCM

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Por:   •  23/11/2014  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  573 Visualizações

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RESOLUÇÃO ANATEL Nº 506/2008

Dos objetivos e definições.

A resolução da Anatel Nº 506 fala sobre o uso de frequências que não precisam ser licenciadas.

Ela foi feita no intuito de normatizar, homologar e caracterizar o uso de equipamentos de radiação restrita e estabelecer as condições de uso de radiofrequência para que possam ser utilizados com dispensa da licença de funcionamento.

Como vamos falar sobre a IEEE 802.11 (Wi-Fi ou Wireless) essa é uma resolução muito importante para o mesmo.

Os equipamentos de caráter secundário não tem direito a proteção contra interferências prejudiciais proveniente de qualquer outra estação de radiocomunicação e nem podem causar interferências em qual sistema operando em caráter primário.

De acordo com a resolução nº 506 da Anatel, os equipamentos de caráter secundário não podem extrapolar os limites estabelecidos, caso extrapolem e prejudiquem algum sistema operando em caráter primário, devem cessar o seu funcionamento até a remoção da causa da interferência.

Para que possamos usar as radiofrequências não licenciadas, a Anatel regulamenta que os equipamentos tem que trabalhar em uma determinada potência de transmissão, em uma determinada frequência , espectro e que os aparelhos sejam homologados para realmente estar nos padrões estabelecidos pela Anatel.

Das Condições Especificas de Uso.

As faixas de frequência liberadas para o uso do IEEE 802.11(Wi-Fi) são 2.4Ghz(2.400-2.483,5 MHz) e 5Ghz .

Frequências Técnica de Modulação Taxa de Dados

802.11b 2400-2483,5 MHz DSSS até 11 Mbit/s**

802.11g DSSS, OFDM até 54 Mbit/s

802.11a 5150-5350 MHz

5470-5725 MHz*

5725-5850 MHz OFDM até 54 Mbit/s

Porém dentro dessas faixas de frequências, temos potências e perímetros máximos permitidos. Abaixo temos as potências máximas permitidas no Brasil.

Jurisdição Faixa (GHz) Canais Distintos Canais sem sobreposição Restrições de potência

Brasil 2,400 – 2,4835 11 3 1W

5,15 – 5,35 8 8 EIRP £ 200 mW 5

5,47 – 5,725 11 11 250 mW e EIRP £ 1W

5,725 – 5,850 5 5 1W

A Anatel estabeleceu que sistemas (2400 MHz) em localidades com população superior a 500 mil habitantes e com potência (eirp) superior a 400 mW(26 dBm) não podem operar sem autorização da Anatel.

Na faixa 2400-2483,5 MHz, será admitido apenas o uso de Tecnologia de Espalhamento Espectral ou Tecnologia de Multiplexação Ortogonal por Divisão de Freqüência – OFDM.Para sistemas na faixa de 2400 a 2483,5 MHz em aplicações ponto a ponto com antenas diretivas de ganho superior a 6 dBi, a potência de pico máxima na saída do transmissor deve ser reduzida de 1 dB para cada 3 dB que o ganho direcional da antena exceder a 6 dBi. A tabela 4 apresenta

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