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Sistemas Elétrico De Potência

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Por:   •  3/2/2015  •  987 Palavras (4 Páginas)  •  321 Visualizações

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Tarifas de Energia da COPEL

São tarifas destinadas aos fornecimentos a consumidores finais, como indústrias, residências, comércio e outros. As tarifas de energia elétrica estão divididas em dois grandes grupos:

Quanto ao fornecimento por níveis de tensão, temos:

Grupo A

Consumidores com fornecimento de 2,3 a 230 kV (alta tensão), ou inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição. A tarifa aplicada a este grupo de consumidores é a binômia.

· A-1 - 230 kV ou mais;

· A-2 - 88 a 138 kV;

· A-3 - 69 kV;

· A-3a - 30 a 44 kV;

· A-4 - 2,3 a 13,8 kV; e

· AS. - tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV

· utilizam sistema subterrâneo de distribuição e são faturadas em caráter opcional

As unidades consumidoras enquadradas neste subgrupo deverão satisfazer um dos seguintes requisitos:

Consumo maior ou igual a 30.000 kWh/mês por 3 ciclos consecutivos e completos, nos 6 (seis) meses anteriores à opção.

Demanda contratada maior ou igual a 150 kW.

Grupo B

Consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV. A tarifa aplicada a este grupo é a monômia.

· B-1 - Residencial;

· B-1- Residencial Baixa Renda;

· B-2 - Rural;

· B-2 - Cooperativa de utilização rural;

· B-2 - Serviço público de irrigação;

· B-3 - Demais classes;

· B-4 - Iluminação Pública.

Estrutura Tarifária:

Quanto à estrutura tarifária, temos:

Tarifa Monômia

Tarifa de fornecimento de energia elétrica constituída por preços aplicáveis unicamente ao consumo de energia elétrica ativa (baixa tensão).

Tarifa Binômia

Conjunto de tarifas de fornecimento constituído por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável (alta tensão).

A estrutura tarifária binômia está dividida em convencional e horossazonal, no que diz respeito aos componentes de energia e demanda, bem como a relatividade de preços nos diversos horários.

Tarifa Convencional

Estrutura caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano, e aplicada aos consumidores atendidos em tensão inferior a 69 kV com demanda contratada inferior a 300 kW e que não tenham optado pela tarifa horossazonal.

Tarifa Horossazonal

As tarifas horossazonais, por sua vez, estão divididas em AZUL e VERDE. Tais tarifas têm preços diferenciados em relação às horas do dia (ponta e fora de ponta).

Tarifa Horossazonal Azul (Tarifa Azul)

Destinada a consumidores que têm alto fator de carga no horário de ponta, com capacidade de modulação de carga neste horário.

A tarifa AZUL é composta por tarifas diferenciadas, de acordo com as horas de utilização do dia.Composta de:

Demanda na ponta;

Demanda fora da ponta;

Consumo na ponta;

Consumo fora da ponta.

A tarifa AZUL está disponível a todos os consumidores ligados em alta-tensão, sendo obrigatória à aplicação a todos os consumidores dos níveis A-1, A-2 e A-3, e opcional aos demais níveis.

Tarifa Horossazonal Verde (Tarifa Verde)

Destinada aos consumidores com baixo fator de carga no horário de ponta, com capacidade limitada de modulação neste mesmo horário.

A tarifa VERDE é composta por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e por uma única tarifa de demanda de potência em qualquer horário de utilização.

Composta de:

Demanda na ponta e fora;

Consumo na ponta;

Consumo fora da ponta.

Horário de Ponta/Fora de Ponta

Horário de Ponta:

Horário de ponta, ou “horário de pico”, é o período definido e composto por três horas diárias consecutivas, durante o qual o consumo de energia elétrica tende a ser maior. No caso da Copel, de 2ª a 6ª feira das 18h às 21h (das 19h às 22h no Horário de Verão). 

São considerados exceções os sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, "Corpus Christi" e demais feriados definidos por lei federal.

Dia e mês

Feriados nacionais

Leis federais

01 de janeiro

Confraternização Universal

10.607, de 19/12/2002

21 de abril

Tiradentes

10.607, de 19/12/2002

01 de maio

Dia do Trabalho

10.607, de 19/12/2002

07 de setembro

Independência

10.607, de 19/12/2002

12 de outubro

Nossa

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