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Trabalho De Etica

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Por:   •  1/6/2014  •  8.477 Palavras (34 Páginas)  •  258 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho é uma síntese da Definição da Ética, da Lei 4769 de 09 de setembro de 1965 e do Decreto 61934 de 22 de dezembro 1967 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965 e dá outras providências. Procurando enfatizar também um caso real de falta de ética.

DEFINIÇÃO DE ÉTICA:

É um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão.

A ética estuda o relacionamento do profissional com sua clientela, visando à dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto sócio-cultural onde exerce sua profissão.

Ela abrange todas as profissões referindo-se ao caráter normativo e até jurídico que regulamenta cada profissão a partir de estatutos e códigos específicos, ela é indispensável ao profissional, porque na ação humana “o fazer e o agir estão interligados. O fazer diz respeito a competência e a eficiência que todo profissional deve possuir ao exercer sua profissão. O agir se refere à conduta do profissional e as atitudes que ele deve assumir no desempenho de sua profissão, ou seja se o individuo que esta encarregado de realizar o trabalho o esta fazendo visando apenas o lucro esse trabalho tem seu valor restrito. Já se for realizado por gosto ou como dizem por amor visando ao benefício de terceiros com consciência do bem comum, passa existir a expressão social do mesmo.

Essas qualidades poderão ser adquiridas com esforço e boa vontade o que aumenta o mérito do individuo que as conseguiu e as incorporou à sua personalidade e as utiliza junto a seus deveres profissionais. Para isso existem os códigos de ética profissionais, para regularem os diversos campos da conduta humana, um órgão de fiscalização do exercício da profissão, para que essas virtudes básicas sejam respeitadas. Esse código torna-se exigível de cada profissional, como se fosse uma lei, porem com proveito geral para que não venham macular o bom nome e o conceito social de uma categoria.

Pois se muitos exercem uma profissão é preciso que uma disciplina de conduta ocorra, para que os integrantes dessa profissão não fiquem se atropelando para ganhar clientes ou pior realizando serviços de péssima qualidade só pensando na obtenção de lucro o que pode gerar prejuízos físicos e de materiais para seus clientes. por esse motivo que esses serviços devem ser amarrados por leis que os regulamentam.

REGULAMENTO DA LEI Nº 4.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965, QUE REGULA O

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADMINISTRADOR.

TÍTULO I

Da Profissão de Administrador

CAPÍTULO I

Do Administrador

Art. 1º - O desempenho das atividades de Administração, em qualquer de seus campos,

constitui o objeto da profissão liberal de Administrador, de nível superior.

Art. 2º - À designação profissional e ao exercício da profissão de Administrador, acrescida

ao Grupo da Confederação Nacional das Profissões Liberais, constantes do Quadro de

Atividades e Profissões, anexo à Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, são privativos:

a) dos bacharéis em Administração diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino

superior, oficiais, oficializados ou reconhecidos, cujo currículo seja fixado pelo Conselho

Federal de Educação, nos termos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, bem como

dos que até a fixação do referido currículo, tenha, sido diplomados por cursos de

bacharelado em Administração, devidamente reconhecidos;

b) dos diplomados no exterior, em cursos regulares de Administração, após a revalidação

do diploma no Ministério da Educação e Cultura.

c) dos que, embora não diplomados nos termos das alíneas anteriores, ou diplomados em

outros cursos superiores de ensino médio, contassem em 13 de setembro de 1965, pelo menos cinco anos de atividades próprias no campo profissional de Administrador definido neste Regulamento.

Parágrafo único - É ressalvada a situação dos que, em 13 de setembro de 1965, ocupavam

cargos de Administrador no Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, aos quais são

assegurados todos os direitos e prerrogativas previstos neste Regulamento.

CAPÍTULO II

Do Campo e da Atividade Profissional

Art. 3º - A atividade profissional do Administrador, como profissão, liberal ou não,

compreende:

a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se

exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e

controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de

pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração

de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações

industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam

conexos;

c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual,

Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, para estatais e

privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;

d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou

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