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Por:   •  6/5/2014  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  411 Visualizações

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Anencefalia – Relatório

A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como “ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero, 25% das crianças anencéfalas que vivem até o fim da gravidez morrem durante o parto; 50% têm uma expectativa de vida de poucos minutos a 1 dia; 25% vivem além de 10 dias. Mas a casos como o de “Vitória Croxato” nascida em Sao Paulo, emocionou o mundo, a menina surpreendeu a ciência ao viver por mais de dois anos, pois na maioria dos casos de má formação cerebral, o bebê sobrevive apenas algumas horas. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.

O médico Everton Neves Pettersen, da Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, disse que existe, hoje, capacidade técnica para diagnosticar a anencefalia com 100 % de segurança, já no primeiro trimestre de gestação, mais precisamente a partir da 8ª semana, observou que essa segurança técnica foi alcançada nos anos de 1995-1996, com o advento da ultra-sonografia em três dimensões e com a padronização de normas sobre o assunto. Basta termos a imagem do feto, um corte transverso na pólio cefálico, e teremos a imagem ultra-sonográfica bem clássica da formação correta do desenvolvimento do sistema nervoso central.

Embora tenha sido aprovada por decisão do (supremo tribunal federal) STF, que o aborto por diagnostico de anencefalia, não será mais configure como aborto criminoso, por oito a dois votos o STF, decidiu, autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencefálicos. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que tramita na Corte desde 2004. Foi aprovada com sucesso em 12 de Abril de 2012 - 21h10.

Decisão do STF

O Superior Tribunal Federal julgou, por maioria dos votos, procedente a referida ação e, assim, declarou inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal no sentido de tipificar o aborto quando se tratar de feto anencefálico, o pedido que foi formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, interposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, teve como fundamento a violação dos preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana da liberdade e autonomia da vontade (art. 5º, II) e do direito à saúde (art. 6º, caput, e art. 196), lei representada pelos arts. 124; 126, caput, e 128, I e II, do Código Penal, que diz claramente no julgamento da ADPF n.54, de 12-04-2012, decidido por votação de a maioria julgar procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencefálico é conduta tipificada neste inciso.

A resolução n. 1.989, de 10-05-2012, do conselho federal de medicina, dispõe sobre o diagnostico de anencefalia para a antecipação terapêutica do parto e dá outras providências.

Na avaliação dos ministros, foi um dos julgamentos mais importantes e difíceis da história

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