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Wander Cristian Fernandes

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Por:   •  30/3/2014  •  3.126 Palavras (13 Páginas)  •  449 Visualizações

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03. Etapa 04

3.1 Marcas e Patentes

A primeira coisa que o interessado deve saber é que o registro de marca não é gratuito e tem base na Lei da Propriedade Industrial - LPI. 9.279/96.

Existem duas maneiras possíveis de registrar uma marca, a primeira é o próprio interessado solicitar o registro de sua marca junto ao INPI, e a segunda é contratar uma empresa ou profissional legalmente habilitado pelo INPI para ingressar com o pedido de registro da sua marca.

A única vantagem de encaminhar o registro da marca por conta própria é o valor, pois neste caso só terá de pagar a taxa federal correspondente à solicitação do registro, que pode variar de R$ 140,00 à R$ 475,00, dependendo da forma de solicitação da marca e da modalidade da empresa.

As marcas podem ser de:

Produto: Aquela usada para distinguir produto idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Coca-Cola (Refrigerante), Veja (Revista), Omo (Sabão em Pó);

Serviço: Aquela usada para distinguir serviço idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplo: Embratel (Telefonia Fixa), Varig (Cia. Aérea), Bradesco (Serviços Financeiros);

Coletiva: Aquela usada para identificar produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade;

Certificação: Aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Apresentam-se na modalidade:

Nominativa: É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e arábicos;

Mista: É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresenta de forma estilizada;

Figurativa: É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente;

Tridimensional: É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Passo-a-passo para registrar sua marca

1- Verificar se a marca já foi registrada e se é possível registrar a sua marca: é um processo bem simples e qualquer escritório em que você buscar um orçamento conseguirá fazer isso fácil e gratuitamente.

2- Determinar em que classes de atividade econômica o registro será feito: o Classificador NICE tem 45 classes para registro, sendo 34 para produtos e 11 para serviços.

No caso da empresa irmãos da fé móveis, encaixaríamos na Classe 20 de produtos.

3- Registro como marca (tipo): Por exemplo, Irmãos da fé móveis seria um registro de marca mista:

Documentos necessários

Em caso de Pessoa Física: Nome, CPF, RG e comprovante de exercício da profissão, como carteira profissional.

Em caso de Pessoa Jurídica: CNPJ, Nome do sócio, CPF e RG.

Outros pontos importantes:

Quanto tempo demora para sair o registro?

Depois de feito o pedido, o processo leva cerca de 24 meses.

Marca registrada, e agora?

Você recebe um certificado do governo atestando a exclusividade da sua marca.

Quando preciso renovar?

A cada 10 anos.

Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?

Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual, já a marca registrada no INPI tem abrangência nacional.

Em algumas situações o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial enquanto que o inverso não é possível. O registro na Junta Comercial, dependendo do caso, até pode ajudar a não perder a marca, mas obrigatoriamente precisa registrá-la no INPI.

Também é importante lembrar que uma empresa pode ter quantas marcas registradas quiser, porém só uma razão social, pois são coisas diferentes, com funções diferentes.

3.2 Desenho Industrial

O INPI define Desenho Industrial como:

"[...] a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial."

O registro do desenho industrial no INPI encontra-se sujeito a três requisitos: novidade, originalidade e desimpedimento.

De acordo com os arts. 98 e 100 da LPI, não pode ser registrado o desenho que:

Tem natureza puramente artística (obra-de-arte);

Ofende a moral e os bons costumes, a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso, ou contra ideias ou sentimentos dignos de respeito e veneração;

Apresenta forma necessária, comum, vulgar ou determinada essencialmente por considerações técnicas e funcionais.

O direito ao uso exclusivo do desenho industrial tem a duração de 10, sendo admitidas até 3 prorrogações sucessivas de 5 anos cada, prazo máximo de 25 anos (Art. 108 da LPI).

Extinção do registro

De acordo com o art. 119 da LPI, o registro extingue-se:

Pela expiração do prazo de vigência;

Pela renúncia do titular, ressalvado o direito de terceiros;

Pela falta de pagamento da retribuição devida ao INPI;

Pela ausência de representante legal no Brasil quando o titular é domiciliado em outro país.

Como registrar e acompanhar o seu desenho industrial

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