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Boleto bancário registro obrigatório chegou para ficar?

Por:   •  13/4/2017  •  Artigo  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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Boleto bancário registro obrigatório chegou para ficar?

Conforme calendário informado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) entidade representativa dos bancos, torna-se obrigatório a partir de 2017 a emissão de boletos bancários na modalidade registrada, meio de cobrança muito utilizada pela maioria das empresas, autônomos e algumas pessoas físicas, colocando assim um ponto nas tradicionais cobranças com boletos sem registro.

Essa medida não foi muito bem recebida pelos empresários em geral, devido aumentar um pouco mais a burocracia na coleta de dados, além de elevar o custo unitário do boleto.

Alguns empresários podem primeiramente deduzir que a medida dos bancos foi baseada em aumentar seus ganhos pois em via de regra eles passam a ganhar agora pelo registro, decurso e liquidação dos boletos e não mais apenas pela liquidação dos boletos.

Outros apontam como interferência do governo para rastrear essas transações bancárias e quem realmente são os pagadores dessas cobranças, tendo em vista que nos boletos sem registros poderiam ser utilizados dados fictícios no cadastro dos pagadores.

Especificamente empresários que trabalham com lojas virtuais, são os maiores afetados e insatisfeitos com essa mudança nos boletos bancários, muitas vendas concluídas nos sites com os pagamentos por boleto bancário, não tem seu pagamento finalizado, devido ao cliente acabar desistindo da compra até o dia do pagamento, em uma estimativa 60% dos boletos gerados são cancelados. Analisando em números financeiros essas perdas, cada boleto cancelado por falta de pagamento pode gerar um prejuízo ao empresário de aproximadamente R$ 10,00 a unidade.

Agora analisado com uma visão mais técnica esse produto, o boleto bancário registrado, chegamos a algumas conclusões importantes;

O processo de registrar um boleto bancário garante tanto ao Pagador quanto ao Benefício maior segurança em suas transações, pois toda ela deverá ser validada na hora do pagamento pelo meio recebedor, ou seja.

Quando um cliente vai até o banco e tenta pagar seu boleto registrado, dados como Nome, CPF, Beneficiário, Valor, Data de Vencimento entre outros, devem ser verificados na tela do computador do Caixa e conferidos no boleto impresso em  papel. Caso haja alguma divergência entre as informações o boleto não deverá ser recebido e pagador orientado a procurar o banco emissor de origem do Beneficiário para verificar toda e qualquer divergência.

O boleto bancário sem registro é o meio mais utilizado para pagamento no Brasil e também um dos que sofrem os maiores ataques por fraudadores, gerando aos bancos e muitas vezes também aos clientes prejuízos altíssimos, já na modalidade boleto registrado essas fraudes passam a deixar de acontecer com tamanha facilidade, transmitindo mais confiabilidade e rapidez para serem confrontados.

        Com essa premissa de maior segurança, mais informações e melhor gerenciamento pelas entidades bancárias, podemos entender que vale a pena pagar um pouco mais e não correr certos riscos com as fraudes nesse tipo de pagamento e que é uma mudança que chegou para ficar.

        A FEBRABAN em nota afirma que a mudança é definitiva e necessária, para maior transparência nas transações com boletos bancários.

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