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Limitação da internet e marco civil

Por:   •  4/5/2016  •  Artigo  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  211 Visualizações

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Limitação da internet e o Marco Civil

        Durante os últimos dias, grandes discussões vem sendo geradas acerca dos anúncios de algumas das principais operadoras de internet de banda larga: NET, Vivo, Oi e Claro. Até agora a internet era ilimitada ao usuário, onde a variante era a velocidade de dados. Com estas ultimas noticias, as operadoras declararam que seus planos de internet fixa terão limites de dados, onde o cliente após consumir o limite de sua franquia terá a internet cortada ou com a velocidade reduzida.  

        Esses limites iram pesar consideravelmente na navegação dos usuários, observe a imagem abaixo:

[pic 1]

                

A Anatel, apesar do pedido do Ministério das Comunicações para que defenda os consumidores e de lançar uma medida de cautela que suspende o limite de internet por à 90 dias, está regulamentando esse novo modelo, onde determinou certas regras a serem seguidas para que o consumidor possa acompanhar seu uso de dados em relação a franquia, e possa ser notificado quando esta estiver perto do fim . Segundo o presidente da Anatel João Rezende, “É evidente que em algum momento esse modelo de negócio [limite para uso da internet fixa], assim como aconteceu com serviço ilimitado em voz, aconteceria. Isso é uma questão importante”.

        Porem a limitação da internet vai de encontro com o Marco Civil da internet que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. De acordo com o Artigo 7° da Lei n° 12.965/2014, “O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: [...] IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização, ou seja a navegação do consumidor só pode ser cortada se este devidamente por causa do não pagamento. E também como diz no Artigo 9° a operadora deve oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias (2§ - IV) e só podem estabelecer "discriminação ou degradação do tráfego" (1§) mediante "requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações" (1§ - I); que anula totalmente a concordância legal da Vivo ao dizer, que quem consome muitos dados ao usar por exemplo a Netflix e o Youtube deve obter um plano com uma franquia maior e devidamente mais cara.

        Mediante àquilo que esta previsto no Marco Civil, as limitações anunciadas pelas operadoras são explicitamente ilegais, e instituições como Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal entraram na justiça para mostrar a ilegalidade e impedir que as limitações aconteçam.

Natália Soares.        

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