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Marco Civil da Internet

Por:   •  6/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.161 Palavras (13 Páginas)  •  338 Visualizações

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Marco Civil da internet

Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa que apareceu no final de 2009, para ajustar o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de noções, garantias, direitos e dever para quem pretende continuar usando a rede de internet, bem como da determinação de possessão de atuação do Estado. Foi aprovado na Câmara dos deputados no dia de 25 de março de 2014 , o projeto de lei será submetido ainda á aprovação do senado federal .

O surgimento do projeto no ano de 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cybercrimes conhecido como Lei Azeredo, muito criticado sob a alcunha de AI-5 Digital. ( Fonte da frase : Wikipédia)
Depois de ser discutido em um debate feito através de um blog em 2011, o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011.A escrita do projeto trata de assuntos como neutralidade da rede, privacidade, guarda de dados, a obrigação social que a rede precisará cumprir, mais precisamente para garantir a liberdade de expressão e o passar de conhecimento, além de colocar obrigações de responsabilidade civis aos usuários e provedores. A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, em conjunto com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, mostrou em 29 de outubro de 2009 a primeira fase do processo de parceria para a montagem de um marco regulatório da Internet no Brasil. Apresentou à sociedade eixos de conversas mostrando as condições de uso da Internet em relação aos direitos e deveres de seus usuários, prestadores de serviços e provedores de conexão, e também função do Poder Público em relação à Internet. A ideia do Marco Civil apareceu a partir da ideia do professor Ronaldo Lemos, expressa em artigo publicado em 22 de maio de 2007. Durante a primeira fase das conversações, entre 29 de outubro e 17 de dezembro de 2009, foram aproximadamente de oitocentas contribuições entre comentários, e-mails e referências contraproducentes em sites. A partir dos debates e ideias da primeira fase, formulou-se a minuta do anteprojeto que, por sua vez, voltou a ser debatida, numa segunda fase, no processo de construção colaborativo com participação da sociedade. Os debates públicos dessa segunda fase teve início no dia de 8 de Abril e foram encerrados em 30 de maio de 2010.

O Marco Civil foi descrito pelo então Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, como "A Constituição da Internet". O site Techdirt descreveu o Marco Civil como um uma lei “anti-ACTA”, em referência ao Acordo Comercial Anticontrafação, muito criticado por restringir a liberdade na internet e que acabou rejeitado pela União Européia
.(referência ao site, mundodigital.com.br). 

Processo legislativo

Depois de mais um ano, em 24 de agosto de 2011, o projeto da lei foi enviado pela Presidente Dilma Rousseff à Câmara, recebido originalmente sob o número 2.126/2011.9 Em 12 de abril de 2012.
Uma grande quantidade de projetos de lei sobre o tema da regulação da Internet no Brasil já tinham sido apresentados para Câmara dos Deputados, tanto por deputados, quanto pelo Poder Executivo e pelo Senado Federal. Porém, ao apresentarem na Câmara, uma comissão especial feita para julga-los, rejeitou trinta e oito projetos, depois de sete audiências públicas, pelo nome do deputado Alessandro Molon. Na ocorrência, o deputado disse que pela constitucionalidade e juridicidade das proposições e votou contra pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei 2.126/11, este feito pelo Poder Executivo.
No dia 08 de julho de 2013, depois da publicação de notícias as que comunicações no Brasil eram alvo de espionagem web e eletrônica pelos EUA, a nossa representante, a Presidenta Dilma Rousseff e a Ministra das Relações Institucionais Ideli Salvatti encontraram um motivo grande para apressar e pedir urgência na aprovação do Marco Civil da Internet, e atender por meio disso, os planos de controle feito pelo governo federal.

Câmara dos Deputados

Aceito na Câmara dos deputados no dia de 25 de março de 2014, o projeto de lei irá passar por uma aprovação do senado federal. O projeto chegou ao Congresso Nacional no ano de 2011.
No momento da votação pela tal, no plenário da Câmara dos Deputados, por diversos motivos e “justificados”, vulgo justificações formais, a votação do projeto já foi adiada ou simplesmente não aconteceu por mais de incríveis trinta vezes: em 2012, por sete oportunidades em 2013, por dez vezes e em 2014, mais doze datas. Isso mesmo.

Urgência constitucional

“No dia 11 de setembro de 2013 foi publicado no Diário Oficial da União a mensagem de urgência assinada pela Presidenta Dilma Rousseff. Com a publicação desse ato no Diário Oficial da Câmara dos Deputados, começou a contagem do prazo de 45 dias para que o Marco Civil fosse apreciado pelos deputados, o que não ocorreu. A partir do dia 29 de outubro de 2013, a pauta da Câmara dos Deputados entrou em suspensão.” (fonte: olhardigital.com.br)

O projeto
O Projeto de Lei 2126/11 possui vinte e cinco artigos, separados em cinco capítulos como em: Disposições preliminares; Dos direitos e garantias dos usuários; Da provisão de conexão e aplicações dentro da Internet; Da intervenção do poder público; e Disposições Finais. Traz um bom e extenso de direitos e garantias dos usuários, além de definições unicamente feitas para os Sistemas das Informações.

Princípio da Neutralidade
 Hoje a neutralidade da rede (neutralidade da Internet) significa que todas as informações que são movimentadas na rede devem ser tratadas igualmente, navegando com á velocidade fazendo jus da velocidade de contratação. Porém a velocidade de quem recebe a tal informação não é dependente de uma lei, e sim da velocidade contratada para envio de um servidor em que você está conectado.
Com a intenção de proteger teus interesses financeiros, muitos provedores de ligação (ISPs) se utilizavam de práticas ilegais e prejudiciais para uso da Internet, e principalmente o chamado “traffic shaping”. Exemplo, ISPs querem evitar que usuários usem roteadores sem fio, e usem VOIP, um programa de compartilhamento de arquivos, afetam a velocidade em sítios de vídeo e TV e distribuição de arquivos.

“O projeto de lei, da forma como tramita atualmente, prevê expressamente a neutralidade da rede como princípio disciplinador da Internet, em seu Capítulo I (art. 3º, IV). Porém a mesma lei, prevê que qualquer conteúdo poderá ser transformado pelo governo, obrigando aos provedores a tornar um determinado conteúdo como, indisponível pelo acesso de usuários da internet. Por outro lado, o inciso seguinte traz também o princípio expresso no seguinte texto: "preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões  internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas". Tal texto pode comprometer a neutralidade da rede no que se refere às restrições de acesso a determinados serviços e à velocidade irrestrita de conexão pois, em nome de fictícias estabilidade e funcionalidade da rede, a neutralidade da rede pode ser mitigada.”
(
Texto extraído do blog com abordagens gerais em T.I http://idgnow.com.br/blog)

Outro ponto crítico é a “proteção” que os aplicadores do “Revange Porn” estariam tendo sobre tal, o dono do servidor não fica responsável pelo vídeo postado sem a permissão dos participantes e o processo judicial ocorreria para que, quem postasse o vídeo, seja totalmente responsável pelo ato e não o servidor por hospedar tal conteúdo, ficando assim um grande tempo para que a divulgação do vídeo/fotos seja feita e de qualquer maneira prejudicando a vida social do civil envolvido.

 As hipóteses estão assim expressas: 
(
Site http://edemocracia.camara.gov.br/web/marco-civil-da-internet)

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.

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