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O Principio da Capacidade Contributiva

Por:   •  21/9/2015  •  Artigo  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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O Princípio da Capacidade Contributiva

O Princípio da Capacidade Contributiva (Art. 145 ¶ 1 da CF) se refere que todo contribuinte com sua capacidade econômica deverá contribuir com os tributos proporcionais a sua capacidade econômica sem que isto afete a sua vida financeira para não comprometer com os seus gastos para uma vida digna. Nisto a capacidade contributiva é dividida em dois aspectos, Capacidade Contributiva Absoluta e Relativa! Sendo que a absoluta onde o legislador por meio de eleição escolhe eventos para auxiliar nas despesas públicas e então escolhe os sujeitos passivos em potencial a contribuição, já na relativa é feita uma dedução dos gastos do cidadão, sem comprometer com o mínimo vital. Sendo justa em sua aplicação, a Capacidade Contributiva foi um pensamento e é uma característica de justiça de toda a humanidade onde todos devem contribuir para a manutenção de seu território de onde habitam, de acordo com sua capacidade econômica.

O Princípio da Capacidade Contributiva x Tabela do Imposto de Renda

Analisando a tabela doo imposto de renda, onde é mostrada a capacidade econômica dos cidadãos como base para o cálculo da alíquota, e disto retirada parcela em que o cidadão deverá contribuir com o imposto de rende e o que foi mostrado no Princípio da Capacidade Contributiva, vemos uma certa relação entre ambos, pois que, como dito anteriormente, a capacidade contributiva é subdividida entre absoluta e relativa. A tabela do imposto de renda nos mostra a capacidade contributiva relativa, pois que é deduzida uma alíquota para cada tipo de salário, sendo esta alíquota de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, até este primeiro aspecto ela segue o princípio de justiça em que todo cidadão deve colaborar com a sociedade em que reside. Por exemplo, até a base do salário de R$ 4.463,81 é deduzida uma certa alíquota de 22,5 % sobre este, e para todos os salários que forem acima deste também terá dedução de 22,5 % sobre estes salários, indo de acordo com o princípio da capacidade contributiva, onde quem tem uma capacidade econômica maior, logo deverá contribuir mais, para com os tributos impostos pela sociedade, seguindo o senso de justiça de toda a humanidade, pois que não teria lógica como senso de igualdade uma taxa de 22,5% sendo aplicada num salário de R$ 1.787,77, onde haveria comprometimento como o mínimo vital do cidadão, porém com uma taxa menor, mesmo ele tendo uma capacidade econômica menor ele poderá contribuir com a sociedade e com o lugar onde reside.

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