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TECNOLOGIA NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

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Por:   •  8/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  5.452 Palavras (22 Páginas)  •  163 Visualizações

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FACULDADES ANHANGUERA EDUCACIONAL

TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANS

DISCIPINA: SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

ACADÊMICOS

PROFESSORA DA DISCIPLINA

TUTOR PRESENCIAL

CAMPINAS/SP

2014

Introdução

Damos inicio a esta ATPS de Saúde e Segurança no trabalho com o intuito de esclarecer sobre as medidas necessárias para as empresas aplicarem em seu programa, visando assegurar a saúde e segurança do trabalhador.

As empresas tem que ter a ciência de como é importante a segurança de seus funcionários, tem que ter uma pessoa pelo menos que saiba sobre as normas de segurança do trabalho e que tenha a capacidade de prevenir os acidentes que a cada dia aumenta. Os acidentes de trabalho além de causar prejuízo para a empresa pode até prejudicar sua imagem, por esse motivo, destacamos a importância da conscientização de como é importante agirem conforme a lei estabelece e assegura o empregado. A prevenção dos acidentes de trabalho, entretanto, poderão ser determinadas na ausência de acidentes ou na sua redução, isso dependerá do programa de segurança que a empresa irá implantar. Desse modo muitas vidas poderão ser poupadas, a integridade física dos trabalhadores será preservada além de serem evitados os danos morais e materiais.

Então para se combater as causas dos acidentes e se implantar um bom programa de prevenção e conscientização, faz se necessário à conceituação do assunto. Empregado e empregador tem que ter ciência de seus deveres e direitos e de como prevenir acidentes de trabalho, então vamos seguir em frente com nossos estudos para que todas as dúvidas sejam esclarecidas e que muitos acidentes de trabalho possam ser evitados.

Acidente de trabalho

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. O acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito do trabalhador o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

O dolo é a intenção de agir em desfavor ao que dispõe a lei ou contrariamente às obrigações assumidas, agir de má-fé, é enganar mesmo com pleno conhecimento do caráter ilícito do próprio comportamento.

A culpa é a negligência, a falta de diligência (cuidado) necessária na observância de norma de conduta, isto é, não prever o que poderia ser previsível, porém sem intenção de agir ilicitamente e sem conhecimento do caráter ilícito da própria ação.

As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:

- Faça com que o local de trabalho seja confortável;

- Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de atividades mais perigosas;

- Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;

- Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;

- Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa proporcionar;

- Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que são facultados, designadamente o uso de vestuário de proteção adequado, como as proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos antiqueda e equipamento de proteção respiratória, entre outras;

- Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.

A empresa tem o dever legal e moral de manter o local de trabalho seguro e saudável. Além disso, dispõe de incentivos financeiros pois perder um bom trabalhador devido a uma lesão não só pode ser mau para a empresa, como o recrutamento e a formação de alguém que o substitua custa dinheiro.

Quedas devidas a escorregadelas e tropeções

Escorregões e tropeções que resultam em quedas são a causa mais comum de acidentes no de restaurantes, especialmente nas cozinhas. São causadas, principalmente, por superfícies que há água, resíduos de alimentos ou óleo deixam escorregadias. O uso de calçado inadequado agrava o risco, assim como caminhar depressa ou correr, a distração e a ausência de corrimões em escadas.

Que pode ser feito?

- Manter as zonas de trabalho e de trânsito devidamente limpas e livres de obstáculos.

- Usar calçado adequado.

- Iluminar adequadamente o ambiente.

- Manter as portas dos fornos, das máquinas de lavar louça e dos armários fechadas.

- Andar – não correr.

- Os escadotes devem ter a altura necessária para a tarefa a executar, e as extremidades inferior e superior das barras laterais devem estar equipadas com proteções antiderrapantes. Nunca utilize substitutos inadequados para os escadotes, como cadeiras, caixas ou barris.

- As caixas das escadas devem estar bem iluminadas e equipadas com corrimões sólidos.

- Utilize tapetes antiderrapantes.

- Coloque sinalização de segurança para recordar às pessoas

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