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Contrato compra e venda

Por:   •  7/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  672 Palavras (3 Páginas)  •  541 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA

DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL 

           Pelo presente contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel, de um lado LOURIVAL PESSOA DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, soldador, portador da cédula de identidade  nº048127002013-0 SSPDPC/MA, CPF nº 025.007.033-20, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, 583, Bairro: Centro. Aldeias Altas Maranhão/MA; aqui denominado simplesmente Promitente Vendedor, do outro lado, JOSÉ DOS REMÉDIOS DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade  nº471.160/SSP-PI, CPF nº 200.828.863-34, residente e domiciliado á Quadra-AR Casa-29 Residencial Nova Alegria II, Bairro:Parque Sul.Teresina-PI; doravante denominado apenas Promitente Comprador, celebram entre si o presente contrato. 

a)Sendo assim, através deste instrumento e na melhor forma de direito, o Promitente Vendedor, compromete-se a vender à Promitente Comprador, e estes se comprometem a comprar, o imóvel descrito na cláusula seguinte, como de fato comprometidos ficam, mediante as seguintes cláusulas, condições e estipulações, outorgadas de forma mútua e aceitas a saber:
 

CLÁUSULA 1ª) OBJETO; Este contrato tem por objeto a venda e compra de uma casa residencial tipo 1, do Residencial Ipê, situada na Rua 42, lote-10, quadra- AQ, Loteamentos Residencial Nova Alegria, Bairro: Santo Antônio, zona Sul, desta cidade, com área de construção de 60,00m², taxa de ocupação de 24%, com os seguinte cômodos: varanda, sala, 03 quartos, circulação, banheiro social e copa/cozinha.

CLÁUSULA 2ª) PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; O preço certo e ajustado desta promessa de compra e venda é de R$ 70.000,00(Setenta Mil Reais), onde o valor encontra-se quitado junto ao Promitente Vendedor.

CLÁUSULA 3ª) ESCRITURA; Fica aqui definido que a escritura definitiva do imóvel objeto do presente contrato será outorgada ao Promitente Comprador após o cumprimento de todas as obrigações assumidas neste instrumento.

Parágrafo Único: Todas as despesas necessárias para a lavradura e registro da escritura definitiva serão de responsabilidade do Promitente Comprador, incluindo as despesas de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e Cartório.

CLÁUSULA 4ª) DA  ENTREGA DO IMÓVEL OBJETO; O Promitente Vendedor passa todos os direitos do recebimento do  Imóvel citado para o Promitente Comprador, estando todas as despesas de água, luz, condomínio e IPTU devidamente saldadas.

CLÁUSULA 5ª)MULTA:Em caso de desistência unilateral do processo de compra e venda a que se retrata este contrato, salvo as hipóteses aqui previstas, a parte desistente fica obrigada a pagar à outra parte uma multa de 5% do valor total deste contrato.

Parágrafo único: O Promitente Vendedor não é obrigado a manter-se no processo de compra e venda a que se retrata este contrato caso o Item B da Cláusula segunda deste instrumento não seja honrado no prazo máximo de 90 dias após a assinatura do mesmo.

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