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Contrato compra e venda

Por:   •  6/4/2015  •  Abstract  •  1.364 Palavras (6 Páginas)  •  692 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR IRRETRATÁVEL DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPPRA E

VENDA DE IMÓVEL

Das Partes

Cláusula 01 - O presente contrato tem como suas partes FULANO DE TAL, brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 000000000 SSP/SP e Cadastro de Pessoas Físicas CPF 000000000000, casado sob o Regime da Separação de Bens com FULANA DE TAL, brasileira, de prendas do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n°0000000000 SSP/SP e Cadastro de Pessoas Físicas CPF n°0000000000, ambos  residentes e domiciliados na Rua Sem nome, n° 00, no bairro da Saudade, na cidade do Ninguém, Estado de São Paulo, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, e, do outro lado, FULANO DE TAL, brasileiro, dentista, portador da Cédula de Identidade RG n° 00000000000 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF n°00000000000, casado sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens com FULANA DE TAL, brasileira, dentista, portadora da Cédula de Identidade RG 000000000000 e Cadastro de Pessoas Físicas CPF 0000000000, ambos residentes e domiciliados na rua Sei lá, n° 000, Centro, na cidade de Tal, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente COMPRADORES.

Do Objeto do Contrato

Cláusula 02 -.Os VENDEDORES, já compromissado com a boa-fé necessária a todos os contratos, declaram que a justo título são senhores e legítimos possuidores do Terreno situado nesta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de Zé ninguém, na rua Sei lá, nº 00, no loteamento denominado “Residencial Loteria”, constituído pelo Lote 05 (cinco) da Quadra “BK”, com área total de 479,92 metros quadrados; imóvel esse havido por força da Matrícula nº 00.000 do Livro 2 – Registro Geral do Cartório  do Oficial de Registro de Imóveis local e inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal desta cidade, sob o código nº 000000, lançamento nº 00.159, Setor 11, Quadra 181, Lote 05, Sublote 00.   

Cláusula 03 - Os VENDEDORES declaram ainda que o imóvel supramencionado encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, real, pessoal, fiscal ou extrajudicial, arresto, seqüestro ou penhora, ou ainda restrições de qualquer natureza.

Do valor do bem imóvel e da forma de pagamento

Cláusula 04 - Pelo bem imóvel descrito acima, objeto do presente contrato, as partes tem por certo e ajustado que o preço de venda do referido imóvel é de R$ 000.000,00 (mil reais), que será pago, aos VENDEDORES pelos COMPRADORES da forma infra-assinalada.

Cláusula 05 - A quantia de R$ 000.000,00 (mil reais) será paga pelos COMPRADORES indicados na Cláusula 01 (segunda parte), em proveito dos VENDEDORES, também apontados na Cláusula 01 (primeira parte), em 04 (quatro) parcelas iguais de R$ 00.000,00 (reais), sendo que a Parcela 01 será paga no ato da assinatura contratual e demais parcelas serão pagas respectivamente 30 (trinta) dias, 60 (sessenta) dias e 90 (noventa) dias a contar da assinatura contratual.

Cláusula 06 – As partes Acordam que os pagamentos de todas as parcelas – Parcelas 01 a 04 serão pagas diretamente a Imobiliária SEI LÁ – Sr. Fulano de tal - CRECI 00000 – nas respectivas datas de vencimento, que será a responsável pelo repasse das importâncias aos VENDEDORES.

Cláusula 07 – Destarte, as partes acordam ainda que a Comissão Imobiliária será paga pelos VENDEDORES, em iguais proporções, para as Imobiliárias: SEI LÁ – Sr. Fulano de tal - CRECI 000000 e Tal Imóveis – Sr. Fulano de tal – CRECI 00000, em 02 (duas) parcelas iguais, nas respectivas datas dos vencimentos das Parcelas 01 e 02, ficando autorizado, desde logo, o desconto da Comissão Imobiliária quando do repasse do montante pecuniário aos VENDEDORES.

 

Cláusula 08 – Destarte, as partes acordam ainda que na data do pagamento da última parcela (Parcela 04), os VENDEDORES se comprometem a transferir o imóvel aos COMPRADORES, pelo valor venal, sendo que todas as despesas decorrentes da lavratura da Escritura de Venda e Compra e Registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva dos COMPRADORES.

Das Disposições Gerais do Contrato de Compra e Venda

Cláusula 09 – Tutela inafastavelmente o presente contrato todas as disposições do Código Civil, bem como toda a legislação civil de nosso ordenamento pátrio, especialmente as disposições dos Contratos, relativamente a compra e venda de Bens Imóveis, como o aqui contratado.

Cláusula 10 – Os COMPRADORES somente serão imitidos na posse do imóvel, objeto do presente contrato, após a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra e consequente pagamento previsto nas Cláusulas 04 a 07; todavia os COMPRADORES ficam responsáveis, a partir da assinatura do presente Instrumento Contratual, por todos os débitos que vierem a incidir sobre o imóvel, como impostos, taxas, contribuições de melhorias, tarifas, água, luz, e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o referido imóvel.

Cláusula 11 – Outrossim, correrá por conta exclusiva dos VENDEDORES, todos os débitos anteriores a assinatura do presente Instrumento Contratual; que por qualquer motivo, recaiam sobre o referido imóvel, bem como se comprometem a  outorgar a Escritura Definitiva aos COMPRADORES ou a quem for por ele indicado, desde cumprida as Cláusulas 04 a 07 do presente instrumento contratual.

Cláusula 12 – O desfazimento do negócio ocasionado por qualquer das partes, mediante o não cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas e do combinado neste instrumento acarretará uma multa no valor de 10% (dez por cento) do valor estabelecido na Cláusula 04 em favor da parte lesionada.

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