O Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança do Trabalho
Por: leandro.25 • 15/1/2018 • Artigo • 977 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
INTEGRAÇÃO DE TERCEIROS  | Identificação  | 
- OBJETIVO
 
Estabelecer a integração de atividades relacionadas aos serviços terceirizados de modo a garantir o atendimento aos requisitos aplicáveis relacionados ao Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança do Trabalho, garantindo a segurança e qualidade dos serviços prestados dentro da xxxxxxxxxx.
Todo terceiro deve estar ciente e respeitar as orientações contidas neste documento e procedimentos necessários para realização das atividades.
- Para executar trabalhos com eletricidade seguir instruções abaixo:
 
- Os profissionais que exercerão atividades com eletricidade devem estar qualificados e habilitados conforme legislação vigente NR10 (Eletricistas, ajudantes de elétrica, instrumentistas e eletrotécnicos, etc);
 - Apresentar certificado de conclusão de curso específico para as atividades que for executar dentro da Empresa ou carta de capacitação do empregador;
 - Apresentar certificado do curso de NR10;
 - Disponibilizar de todos os Epi’s especifica a função;
 
- Para executar trabalhos em espaço confinado:
 
- Os profissionais que exercerão atividades em espaço confinado devem estar qualificados e habilitados conforme legislação vigente NR33, certificado de 16hs para vigias e executante e 40hs para supervisor. No certificado deverão constar nome e assinatura do instrutor e numero de registro e no verso do documento deverá constar o conteúdo programático do curso;
 
- Para executar trabalhos em altura:
 
- Os profissionais que exercerão atividades em trabalho em altura acima de 02 metros devem estar qualificados e habilitados conforme legislação vigente NR. 36, no certificado deverão constar nome e assinatura do instrutor e numero do registro e no verso do documento deverá constar o conteúdo programático do curso;
 - Os profissionais que exercerão atividades em altura deverão apresentar o ASO com a informação (Apto para trabalho);
 
- Para executar trabalhos com produtos químicos:
 
- Apresentar a Empresa FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) e Ficha de emergência, antes de iniciar a atividade;
 - Utilizar os EPI's necessários para execução das atividades;
 
- Para executar trabalhos de movimentação de materiais e transporte de carga:
 
- Os empregados ou subcontratados da Contratada que necessitem operar máquinas, equipamentos de elevação e qualquer tipo de veículo de transporte devem estar qualificados e habilitados, de acordo com a legislação pertinente NR. 11;
 - Apresentar certificado ou habilitação específico para função;
 
- Para executar trabalhos de grande porte/ ampliação com risco de segurança:
 
- Apresentar responsável técnico em segurança no trabalho;
 - Todas as atividades que apresentam risco devem ter acompanhamento integral do técnico de segurança do trabalho.
 
- Instruções Gerais
 
- Ao entrar e sair das instalações da Fertibom, apresentar todo e qualquer pacote, pasta, caixa de ferramentas etc. para vistoria;
 - A xxxxxxxxxxxx reserva-se ao direito de proceder a revistas nos colaboradores terceirizados;
 - Usar EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), conforme atividade a ser exercida;
 
- Regras de Conduta
 
Nas dependências da xxxxxxxx, não é permitido:
- A circulação pela fabrica de pessoas com shorts, bermuda, camiseta cavada, camisa desabotoada, chinelo.
 - A entrada e o uso de máquinas fotográficas, filmadoras, notebooks e qualquer outro meio de captação de informações, sons e imagens sem a devida autorização;
 - A saída de documentos e materiais da Empresa sem a devida autorização;
 - A entrada de menores de 18 anos nas instalações;
 - Praticar atos inseguros ou permitir que alguém o faça;
 - Fumar na empresa ou permitir que alguém o faça;
 - Manusear máquinas ou equipamentos para os quais não for treinado ou habilitado;
 - Entrar em ambientes de risco sem autorização e utilização dos EPI’s necessários;
 - Executar serviço a quente no setor Biodiesel sem PT- Permissão de Trabalho;
 - Entrar em espaço confinado sem PET - Permissão de Entrada no Trabalho;
 - Uso de Adornos e celulares para execução de atividades rotineiras no setor operacional;
 - Abrir hidrantes ou armários destinados a equipamentos de incêndio;
 - Descartar lixo, ferragens, pontas de eletrodos e etc, fora do local de terminado conforme coleta seletiva;
 
- Para a segurança de todos:
 
- Guarde seus objetos pessoais e caso esteja a serviço na unidade, faça uma conferência geral das ferramentas e materiais e reporte qualquer perda;
 
- Respeitar as sinalizações interna
 
- Faixas de Pedestres;
 - Áreas restritas: isqueiro ou qualquer equipamento que libere faíscas ou calor;
 - Sinalização de trânsito de veículos;
 - Área de Segurança;
 - Mapas de Riscos;
 - Coleta Seletiva deposite o lixo nos recipientes apropriados;
 
- Atenção
 
- Em caso de emergência acione o alarme mais próximo, e em local seguro aguarde a chegada da Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros;
 - Em caso de emergência ou alarme sonoro (longo) pare imediatamente sua atividade e procure orientação de seu encarregado e mantenha-se em sua companhia;
 - Siga as orientações da Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros;
 
- Obrigações
 
- Seguir rigorosamente as normas, procedimentos e instruções de trabalho (Fluxos) estabelecido pela Empresa;
 - Usar quando necessário e de forma correta os EPI’s adequados às atividades;
 - Inspecionar corretamente seus equipamentos e informar qualquer irregularidade e responsabilizar pela sua guarda e conservação;
 - Participar dos treinamentos e capacitação oferecida pela Empresa quando solicitado;
 - Respeitar as hierarquias estabelecidas;
 
- Cuidados
 
- Cercar-se de todas as precauções na execução da atividade;
 - Usar, quando se fizer necessário e de forma correta, os EPI’s citados na Ordem de Serviço;
 - Trabalhar com atenção e segurança;
 - Seguir as Instruções de Trabalho (Fluxo);
 
Observações
As orientações, aqui contidas, não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes e normas internas, devendo ser observadas todas as instruções existentes ainda que verbais em especial as NR’s - Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78; Se em caso de necessidade, o funcionário tiver que executar função ou atividade diferente desta, deverá observar as normas de segurança específicas para a atividade a ser exercida.
Punições
O não cumprimento das normas de segurança, instruções de trabalho e fluxos implantados pelo SGQ (Sistema Gestão da Qualidade), poderá ser considerado como ato faltoso, podendo ser o trabalhador punido de acordo com o regulamento interno.
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