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Resumo da Disciplina: Direito Administrativo

Por:   •  27/4/2025  •  Ensaio  •  4.891 Palavras (20 Páginas)  •  9 Visualizações

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1. qual o conceito e as caracteristicas dos contratos administrativos

Contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e particulares (ou

entre entes públicos), regidos predominantemente por normas de direito público, com a

finalidade de atender ao interesse público. Esses contratos estão sujeitos a um regime jurídico

próprio que lhes confere certas peculiaridades e prerrogativas em comparação aos contratos

de direito privado.

Características dos Contratos Administrativos:

1. Presença da Administração Pública como Parte:

○ Umdospolosdarelação contratual deve ser obrigatoriamente ocupado por um

ente da Administração Pública (direta ou indireta), seja como contratante ou

contratado.

2. Finalidade Pública:

○ Aprincipal motivação desses contratos é a satisfação do interesse público,

buscando a realização de obras, serviços, aquisições ou concessões que

atendam às necessidades coletivas.

3. Cláusulas Exorbitantes:

○ Sãodisposições que conferem à Administração Pública poderes especiais e

prerrogativas que não existem nos contratos privados, como a alteração

unilateral do contrato, a rescisão unilateral e a aplicação de penalidades.

4. Supremacia do Interesse Público:

○ Noscontratos administrativos, o interesse público prevalece sobre o interesse

particular, justificando a adoção de cláusulas e condições que assegurem a

continuidade e qualidade dos serviços prestados.

5. Formalismo e Publicidade:

○ Acontratação administrativa deve respeitar uma série de formalidades legais,

como a exigência de processo licitatório prévio (salvo hipóteses de dispensa e

inexigibilidade), e a publicidade dos atos, para garantir a transparência e a

moralidade administrativa.

6. Fiscalização pela Administração:

○ AAdministração possui o dever-poder de fiscalizar a execução do contrato para

assegurar que o objeto pactuado seja cumprido conforme previsto.

7. Riscos Compartilhados:

○ EmboraaAdministração tenha certas prerrogativas, ela também assume riscos

específicos, como aqueles relacionados ao pagamento, equilíbrio

econômico-financeiro e eventuais indenizações ao contratado.

8. Equilíbrio Econômico-Financeiro:

○ Oscontratos administrativos devem garantir a manutenção das condições

econômicas do contratado no momento da celebração do contrato, possibilitando

revisão de valores em casos de fatos supervenientes que alterem o equilíbrio

inicial.

2. o que e licitação e quais seus tipos?

A licitação é um procedimento administrativo formal utilizado pela Administração Pública para a

contratação de obras, serviços, compras e alienações, bem como concessões de direito real de

uso e permissões, de maneira a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse

público. O processo licitatório é regido por princípios como isonomia, publicidade, legalidade,

impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, eficiência, vinculação ao edital,

julgamento objetivo e competitividade.

Objetivo da Licitação:

● Assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes;

● Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública;

● Promover o desenvolvimento nacional sustentável;

● Incentivar a competitividade e a transparência.

Principais Legislações:

● Leinº8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos);

● Leinº10.520/2002 (Institui o Pregão);

● Leinº13.303/2016 (Lei das Estatais);

● Leinº14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Tipos de Licitação:

1. Concorrência:

○ Modalidade aplicável para contratações de grande vulto. É a mais ampla das

modalidades, permitindo a participação de qualquer interessado que atenda às

exigências do edital, geralmente utilizada para obras e serviços de engenharia

com valores elevados e concessões de serviços públicos.

2. Tomada de Preços:

○ Destinada a contratações de médio porte, na qual somente podem participar

interessados previamente cadastrados ou que se cadastrarem até três dias

antes da data de apresentação das propostas.

3. Convite:

○ Modalidade para contratações de pequeno valor, na qual a Administração

convida, no mínimo, três interessados do ramo pertinente. É mais simplificada e

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