Resumo da Disciplina: Direito Administrativo
Por: Maria_Leticia • 27/4/2025 • Ensaio • 4.891 Palavras (20 Páginas) • 9 Visualizações
1. qual o conceito e as caracteristicas dos contratos administrativos
Contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e particulares (ou
entre entes públicos), regidos predominantemente por normas de direito público, com a
finalidade de atender ao interesse público. Esses contratos estão sujeitos a um regime jurídico
próprio que lhes confere certas peculiaridades e prerrogativas em comparação aos contratos
de direito privado.
Características dos Contratos Administrativos:
1. Presença da Administração Pública como Parte:
○ Umdospolosdarelação contratual deve ser obrigatoriamente ocupado por um
ente da Administração Pública (direta ou indireta), seja como contratante ou
contratado.
2. Finalidade Pública:
○ Aprincipal motivação desses contratos é a satisfação do interesse público,
buscando a realização de obras, serviços, aquisições ou concessões que
atendam às necessidades coletivas.
3. Cláusulas Exorbitantes:
○ Sãodisposições que conferem à Administração Pública poderes especiais e
prerrogativas que não existem nos contratos privados, como a alteração
unilateral do contrato, a rescisão unilateral e a aplicação de penalidades.
4. Supremacia do Interesse Público:
○ Noscontratos administrativos, o interesse público prevalece sobre o interesse
particular, justificando a adoção de cláusulas e condições que assegurem a
continuidade e qualidade dos serviços prestados.
5. Formalismo e Publicidade:
○ Acontratação administrativa deve respeitar uma série de formalidades legais,
como a exigência de processo licitatório prévio (salvo hipóteses de dispensa e
inexigibilidade), e a publicidade dos atos, para garantir a transparência e a
moralidade administrativa.
6. Fiscalização pela Administração:
○ AAdministração possui o dever-poder de fiscalizar a execução do contrato para
assegurar que o objeto pactuado seja cumprido conforme previsto.
7. Riscos Compartilhados:
○ EmboraaAdministração tenha certas prerrogativas, ela também assume riscos
específicos, como aqueles relacionados ao pagamento, equilíbrio
econômico-financeiro e eventuais indenizações ao contratado.
8. Equilíbrio Econômico-Financeiro:
○ Oscontratos administrativos devem garantir a manutenção das condições
econômicas do contratado no momento da celebração do contrato, possibilitando
revisão de valores em casos de fatos supervenientes que alterem o equilíbrio
inicial.
2. o que e licitação e quais seus tipos?
A licitação é um procedimento administrativo formal utilizado pela Administração Pública para a
contratação de obras, serviços, compras e alienações, bem como concessões de direito real de
uso e permissões, de maneira a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse
público. O processo licitatório é regido por princípios como isonomia, publicidade, legalidade,
impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, eficiência, vinculação ao edital,
julgamento objetivo e competitividade.
Objetivo da Licitação:
● Assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes;
● Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
● Promover o desenvolvimento nacional sustentável;
● Incentivar a competitividade e a transparência.
Principais Legislações:
● Leinº8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos);
● Leinº10.520/2002 (Institui o Pregão);
● Leinº13.303/2016 (Lei das Estatais);
● Leinº14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Tipos de Licitação:
1. Concorrência:
○ Modalidade aplicável para contratações de grande vulto. É a mais ampla das
modalidades, permitindo a participação de qualquer interessado que atenda às
exigências do edital, geralmente utilizada para obras e serviços de engenharia
com valores elevados e concessões de serviços públicos.
2. Tomada de Preços:
○ Destinada a contratações de médio porte, na qual somente podem participar
interessados previamente cadastrados ou que se cadastrarem até três dias
antes da data de apresentação das propostas.
3. Convite:
○ Modalidade para contratações de pequeno valor, na qual a Administração
convida, no mínimo, três interessados do ramo pertinente. É mais simplificada e
...