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Disciplina: Direito Administrativo – Bens públicos e Contratos

Por:   •  10/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  222 Visualizações

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Nome: Guilherme Guedes Alexandre

RA: 8602810

Turma: 3208A02

Disciplina: Direito Administrativo – Bens públicos e Contratos

APS

Após a leitura dos textos indicados, podemos realizar uma comparação crítica entre Estados Unidos e brasil no tocante à contratos com o Governo, com diferenças desde sua origem, princípios, até a forma de resolução de conflitos e legislação aplicável à cada nação.

No que tange à origem, nos Estados Unidos existe uma base muito forte na Commom Law, advindo de ideais jurisprudenciais para a formação do direito administrativo, pois como a princípio não se falava em Direito Administrativo nos Estados Unidos, com o surgimento de grandes conflitos entre os particulares e o Estado, criou-se a necessidade de uma legislação aplicável à esses casos. De maneira distinta, o Brasil tem como principal fonte do Direito Administrativo a base dos ideais liberais advindos da revolução francesa e no próprio Direito Administrativo da França, porém, podemos considerar o Direito Administrativo no Brasil “mais antigo” que nos Estados Unidos, pois aqui se fala em Direito Administrativo desde as origens do Estado.

Se tratando de princípios, no Brasil há uma generalização de princípios no Direito, onde o mesmo princípio é aplicável em distintas matérias, e não deixa de ser diferente no Direito Administrativo, porém, para este, sempre voltado para um viés mais social do que econômico, diferente dos Estados Unidos, onde os princípios se norteiam no viés econômico e fiscal.

Na redação do texto “Federal Government Contract Overview” como dito no próprio título, temos uma visão geral dos contratos entre particulares e o Estado, destacando-se quatro estatutos que regulam tais operações, como o ASPA, FPASA, CICA e FAR.

A ASPA (Armed Services Procurement Act) é aplicável às relações do Estado quanto à aquisição de bens (exceto terrenos) cuja finalidade é de defesa do Estado.

O FPASA (Federal Property and Administrative Services Act) regula as aquisições de agências civis,.

A CICA (Competition in Contracting Act) e é aplicável tanto para fins de defesa quando para fins civis, ordenando que os órgãos federais busquem e obtenham "concorrência plena e aberta" sempre que possível no processo de adjudicação do contrato

Por fim, a FAR (Federal Acquisition Regulation) regulamenta todos os procedimentos e políticas para aquisições por órgãos federais.

Em comparação, no Direito Administrativo brasileiro não encontramos estatutos ou regulamentos específicos que ditam essas relações, porém, isso não significa um completo abandono, pois tais relações são previstas pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.784/99, Lei nº 8.666/93, entre outras.

Porém, não existem apenas diferenças entre as legislações de Estados Unidos e Brasil, também podem ser encontradas certas semelhanças, como a necessidade de licitação (nos Estados Unidos denominada licitação selada), seguindo basicamente os mesmos princípios. Cabe também frisar que nos Estados Unidos existe ainda uma “segunda opção” denominada Negociação Competitiva, utilizada quando uma das quatro condições exigidas não for validada para o uso da licitação selada, sendo assim, o Contracting Officer (CO) partirá para a contratação utilizando a Negociação, cujo processo é considerado mais flexível do que a licitação selada.

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