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A CONTRATO DE CESSÃO COMERCIAL

Por:   •  24/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  135 Visualizações

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CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, o Sr. Nome do Cedente, brasileiro, solteiro, empresário, RG XX.XXX.XXX-X, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua x, x – Bairro – Cidade – UF, doravante denominado CEDENTE, e, de outro lado, o Sr. Nome do Cessionário, brasileiro, solteiro, empresário, RG XX.XXX.XXX-X, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua x, x – Bairro – Cidade – UF, agora denominado CESSIONÁRIO, têm, entre si, justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio do presente contrato, firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, regula-se a cessão do estabelecimento comercial físico denominado RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO, localizada na Rua x, x – Bairro – Cidade – UF.

Parágrafo único. O presente contrato refere-se a cessão de X% (X por cento) das cotas sociais totais do estabelecimento comercial supracitado, sendo o CEDENTE seu possuidor integral das mencionadas cotas.

CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO

O contrato de locação comercial do imóvel onde funciona o estabelecimento comercial será transferido ao CESSIONÁRIO por meio deste instrumento, podendo o locador rescindir o contrato em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da transferência, ou por justa causa.

CLÁUSULA 3ª – DOS DÉBITOS

O CEDENTE liquidou todas as dívidas do estabelecimento, inclusive as de natureza fiscal e trabalhista, entregando-o ao CESSIONÁRIO livre e desembaraçado de qualquer ônus.

CLÁUSULA 4ª – DO PREÇO

Para a cessão de X% (X por cento) das cotas sociais totais do estabelecimento, as partes ajustaram o preço certo de R$ X (X reais), valor a ser pago com entrada  e parcelas na seguinte condição:

Entrada de R$ X em X (Xis) vezes de R$X.

X (Xis) parcelas de R$ X, com vencimento no dia X de cada mês. Tendo seu início no dia X de MÊS de ANO, findando-se em DIA de MÊS de ANO.

Parágrafo primeiro. Em caso de previsão de atraso no pagamento, o CESSIONÁRIO deverá avisar o CEDENTE com no mínimo de 3 (três) dias corridos de antecedência, caso ocorra atraso sem aviso prévio será aplicada a multa de 10% sobre o valor da parcela em atraso, assim como juros de 1% (um por cento) por mês de mora.

Parágrafo segundo. O atraso no pagamento por período superior a 90 (noventa) dias, torna inelegível e rescindido esse instrumento legal. Retornando ao CEDENTE seus direitos a X% (X por cento) das cotas sociais totais do estabelecimento comercial supracitado, sem prejuízo dos valores anteriormente recebidos.

CLÁUSULA 5ª – DOS DOCUMENTOS E ARQUIVOS DIGITAIS

O CEDENTE compromete-se a entregar todos os documentos e arquivos digitais que se encontram em seu poder ao CESSIONÁRIO, não guardando consigo qualquer cópia ou backup dos mesmos, bem como listar todas as senhas e logins digitais que tem por finalidade o bom funcionamento dos serviços do estabelecimento comercial supracitado.

CLÁUSULA 6ª – DOS CONTRATOS DO ESTABELECIMENTO

O CESSIONÁRIO passa a ter plenos poderes nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, podendo terceiros rescindir o contrato em até 90 dias a contar da publicação da transferência ou por justa causa.

CLÁUSULA 7ª – DOS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS

O estabelecimento comercial objeto desse contrato não possui contratos de trabalho vigentes até a data de sua cessão.

CLÁUSULA 8ª – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

I – DO CEDENTE

  1. Informar ao CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir os direitos objeto desse contrato;

  1. Realizar as diligências e prestar toda a assistência ao CESSIONÁRIO para transferência do estabelecimento;
  1. Discriminar no inventário todos os bens corpóreos e incorpóreos do estabelecimento, bem como eventuais créditos e débitos;

II – DO CESSIONÁRIO

  1. Adimplir suas obrigações no tempo e modo acordados neste contrato;

  1. Fornecer todos os documentos pessoais necessários à cessão;
  1. Informar o CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si durante o período em que vigora os pagamentos.

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

O contrato será resolvido de pleno direito, dentre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:

  1. Se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço acordado mensalmente ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela.

  1. Se o estabelecimento for gravado de qualquer ônus real ou pessoal, sem expresso conhecimento ou autorização do CEDENTE.
  1. Se constatada a improcedência do inventário de bens do estabelecimento.

Parágrafo primeiro. A parte que romper o contrato unilateralmente e sem justa causa estará sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos e demais medidas legais cabíveis.

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