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A Constituição Federal

Por:   •  20/2/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  121 Visualizações

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Direito do Trabalho.

Greve.

A Constituição Federal considera a greve como sendo um direito social dos trabalhadores. A lei que a rege é a de nº 7.783/89.

É uma forma de estabelecer o equilíbrio na de emprego em razão da força econômica do capital. Busca assegurar direitos trabalhistas.

É excepcional, devendo ser exercida apenas quando for necessária.

- Conceito:

É a suspensão coletiva, temporária, pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços.

Pelo conceito infere-se que deve haver paralisação dos serviços, não se reconhecendo outras formas de manifestação. Também não poderá existir suspensão por apenas uma pessoa. Se apenas uma pessoa paralisar a prestação do serviço será dispensado por justa causa.

Salienta-se também que, a paralisação deve ser temporária, pois se for definitiva acarretará a cessação do trabalho, caracterizando abandono de emprego.

Durante a greve não há pagamento dos salários. No entanto, as partes podem ajustar o pagamento de salários durante a greve mediante acordo ou convenção coletiva.

- Pressuposto:

Antes de se deliberar sobre a greve deverá haver uma negociação coletiva. É uma forma de resolver pendências entre empregados e empregadores. Negociação coletiva é uma tratativa de negociação, busca amistosa de acordo.

- Legitimidade:

A titularidade do direito é dos trabalhadores, a eles competem decidir. Mas a legitimação, no entanto, pertence à organização sindical dos trabalhadores, afinal é direito coletivo.

Assembleia Geral:

A entidade sindical deve convocar a Assembleia Geral, que irá definir as reivindicações, deliberando sobre a paralisação. O Estatuto prevê o quorum para a deflagração e término da greve.

Aviso de Greve:

O aviso deve ser fornecido com antecedência de 48 horas ao sindicato patronal ou aos empregadores.

O aviso pode ser de qualquer forma, não é necessariamente escrito, mas pode ser por jornais, rádios.

Para verificar o cumprimento do prazo, têm-se que a contagem é feita em horas, excluindo o dia do início e contando o do vencimento.

Interesses a defender:

São vários os interesses para a deflagração de uma greve, dentre eles estão, condições de trabalho, melhorias salariais.

Atividades Essenciais:

São aqueles cuja interrupção pode pôr perigo a vida, a segurança ou a saúde da pessoa.

Não pode haver paralisação total dos serviços.

São considerados serviços essenciais: tratamento e abastecimento de água, distribuição de energia, assistência médica, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, funerário, transporte coletivo, captação e tratamento de lixo e esgoto, telecomunicações, tráfego aéreo.

Nesse caso, o prazo de aviso é de 72 horas de antecedência.

Durante a greve devem-se manter os serviços essenciais para a coletividade. Mas a lei não determina a quantidade mínimo de pessoas que devem continuar trabalhando.

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