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A Demissão Por Justa Causa

Por:   •  7/9/2021  •  Ensaio  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  84 Visualizações

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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A rescisão de contrato por tempo indeterminado, no Brasil, pode ser imotivada ou por justa causa. Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem uma série de direitos trabalhistas assegurados por lei, sendo que, o empregador precisa arcar com diversas deles, tais como, como o aviso prévio de até 90 dias, férias proporcionais com o acréscimo de 1/3, 13º salário e multa de 40% no saldo do FGTS. Além disso, dependendo do tempo trabalhado o empregado tem direito a recorrer ao seguro-desemprego. Entretanto, quando o empregado é demitido com justa causa, ele acaba perdendo todos esses direitos. Em razão disso, esse tipo de demissão dever ser muito bem justificada de acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das leis de trabalho).

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, segundo Refahin e Voucher (2015) “a justa causa é todo ato doloso ou culposamente grave que pode dissipar a confiança e boa fé entre empregado e empregador”. De acordo com o artigo 482 constitui justa causa para a rescisão de contrato pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966).

Diante disso, o empregador deve observar e avaliar cuidadosamente o desempenho e o comportamento de seu empregado para concluir se a demissão é realmente necessária, ou se ele pode aplicar um outro tipo de punição, como a advertência ou suspensão, que também são previstas por lei.

REFERÊNCIAS

FORMANSKI, Letícia Stachowski. Rescisão De Contrato De Trabalho: Com Foco Na Demissão Por Justa Causa. Universidade Do Extremo Sul Catarinense – UNESC. Criciúma, 2013.

LOYOLA, Kheyder; SPONTON, Silvana. CLT Interpretada. São Paulo. Ridel, 2016.

RAFAHIN, Luanna Ferreira; VAUCHER, Rodrigo Arejano. Desídia Habitual Na Relação De Emprego. 3º Simpósio de Sustentabilidade e Contemporaneidade nas Ciências Sociais – 2015.

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