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A EXPORTAÇÃO TEMPORARIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO

Por:   •  3/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.065 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXPORTAÇÃO TEMPORARIA

O regime de exportação temporária é o regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação (caso exista), condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas.

EXPORTAÇÃO TEMPORARIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO:

É o regime que permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado

Ressalte-se que, embora não sejam comuns, as exportações de determinadas mercadorias estão sujeitas à incidência do Imposto de Exportação. Contudo, no regime aduaneiro especial de exportação temporária,  o Imposto de Exportação incidente sobre as exportações de tais mercadorias fica com sua exigibilidade suspensa.

CONDIÇÕES:

Para a concessão e aplicação do regime de exportação temporária, as seguintes condições devem ser observadas:

I - exportação em caráter temporário;

II - exportação sem cobertura cambial;

III - adequação dos bens e do prazo de permanência à finalidade da exportação; e

IV - identificação dos bens.

BENEFICIARIOS DO REGIME:

Em regra, o regime de exportação temporária será concedido ao exportador, pessoa física ou jurídica, residente ou estabelecida no País, que promova a exportação do bem

PRAZO:

O prazo de vigência do regime compreende o período entre a data do desembaraço aduaneiro da declaração de exportação temporária e o termo final do prazo fixado pela autoridade aduaneira para permanência dos bens no exterior. Na concessão, o prazo de vigência do regime de exportação temporária será  de 12 (doze) meses, prorrogável automaticamente por mais 12 (doze) meses, totalizando 24 (vinte e quatro) meses de vigência inicial

DESCUMPRIMENTO:

É caracterizado como descumprimento do regime o vencimento do prazo de vigência sem que sua prorrogação tenha sido requerida ou que cometa uma dessas imprudências:

- reimportação; ou

- exportação definitiva  

Em caso do descumprimento do regime o responsável estará sujeito á multa de 5% sobre o valor da mercadoria

CONCLUSÃO:

Foi possível concluir que o regime aduaneiro especial de exportação temporária foi criado para minimizar a burocracia no processo aduaneiro de exportação facilitando assim a saída de mercadorias e sua entrada nos pais.

Este contribui com o comercio e com a economia do pais já que muitas empresas utilizam este regime quando buscam fazer melhorias em seus produtos e não encontram o recurso no pais .

FONTES:

https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-temporaria/topicos/suspensao-total-do-pagamento-de-tributos/termo-de-responsabilidade-e-garantia

http://ctav.gov.br/wp-content/uploads/sites/5/2008/11/dicas_para_exportacao_temporaria.pdf

RECOF E RECOF SPEED

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais (e, em alguns casos, estaduais*), mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. É também permitido que parte da mercadoria admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, seja despachada para consumo. A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá também ser exportada, reexportada ou destruída.

O Recof-Sped oferece maior simplificação, facilidade de ingresso e redução de custos de implementação e manutenção do regime, quando comparado com o Recof tradicional.

O Recof-Sped possui uma grande vantagem nos casos em que a empresa não consegue, por algum motivo, exportar parte da mercadoria adquirida ou produto industrializado que usufruiu dos benefícios fiscais. Nesses casos, a empresa poderá destiná-los para o mercado interno sem o pagamento de multa e juros, desde que realize o pagamento no prazo estipulado na legislação. Com isso, há um impacto positivo no fluxo de caixa.

 *Nos estados de São Paulo e Paraná o beneficiário pode também suspender o ICMS. No estado do Rio de Janeiro o benefício da suspensão do ICMS é reconhecido para as empresas do setor aeronáutico.

PRAZO : (o mesmo para ambos)

O prazo de suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação será de até um ano, prorrogável por período não superior a um ano. Em casos justificados, o prazo poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a cinco anos, observada a regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

PRINCIPAIS BENEFICIOS: (o mesmo para ambos)

- Suspensão dos tributos: II, IPI, PIS/Pasep, Cofins e AFRMM

- Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação.

- Redução nas taxas de armazenagem.

CONCLUSÃO: conclui que o regime aduaneiro especial RECOF e RECOF SPEED permite que empresas brasileiras importem bens ou compre no mercado interno para submeter a industrialização antes de exportar sem a exigibilidade do pagamento dos impostos, contanto que a empresa posteriormente exporte os produtos. É um regime muito utilizado por empresas exportadoras pois reduz os tributos e os custos de todo o processo para exportar.

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