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A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Por:   •  5/11/2015  •  Exam  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  203 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

NOME

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direitos Humanos

Aula-tema 03: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direitos Humanos, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora Maria Cristina de Carvalho.

Anhanguera Educacional

2015

INTRODUÇÃO

        Ao longo do tempo os Direitos Humanos fundamentais passaram por diversas transformações, pois os direitos estão permanentemente em processo de expansão, e cumulação e fortalecimento.  A elaboração da constituição e 1988 foi decorrência de uma série de discussões, que resultaram na redemocratização do país.

São eles: Direitos Civis, Políticos, Econômicos, Sociais e Culturais. A constituição assegura esses direitos ao cidadão, tais direitos não podem ser modificados ou alterados, e o governo assegura que sejam cumpridos.

Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”

        Na Constituição Federal da Republica de 1988, o Direito a Saúde é classificada como na segunda geração ou dimensão do direito fundamento, aonde destaca o principio da igualdade material entre os homens.

        Após a Primeira Guerra mundial, ficou explicito a necessidade de o Estado intervir e agir pela sociedade, sendo assim “Passou a ser dever do estado, garantir politicas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos...” (Art. 196). O direito da segunda geração tem características diferentes das outras gerações dos direitos, pois, coloca deveres e obrigações a serem concretizadas pelo Estado, com o objetivo de proporcionar de forma igualitária a todos os cidadãos uma vida de qualidade.

        Como diz a Constituição à saúde é um direito para todos, sob responsabilidade do Estado, focando na prestação de serviços, e atendimentos a população. Esse é um direito da sociedade, pois pé financiado pelos impostos pagos ao governo, não sendo somente o dever do estado não só a prestação de serviços, como também oferecer condições de atendimento, programas de prevenção, entre outros.

 

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

        O direito do meio ambiente é um direito difuso, subjetivo e de garantia institucional também. Segundo a constituição é de direito preservar e defender o meio ambiente. Os direitos do meio ambiente classificam-se nos direitos fundamentais da terceira geração que diz a respeito aos direitos fundamentais direcionados ao destino da humanidade que de início se preocupam com o Meio ambiente e sua proteção.

         Incumbe o poder público de preservar e restaurar os processos ecológicos, para não degradar o ecossistema, e também cabe o poder púbico fiscalizar instituições governamentais e não governamentais ligadas ao meio ambiente, pois qualquer dano afetaria diretamente a sociedade como um todo.

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