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Dos Direitos Humanos, direitos fundamentais e gerações/dimensões dos direitos humanos

Por:   •  6/9/2018  •  Resenha  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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Universidade da Região de Joinville- UNIVILLE

Campus São Bento do Sul

Direito Matutino

Disciplina de Direitos Humanos

Aluno

Neste trabalho será feita a apresentação de uma resenha seletiva procurando dar uma ênfase especial à definição dos direitos humanos, direitos fundamentais e gerações/dimensões dos direitos humanos, em associação informativa com a leitura do capitulo 02, “Perspectiva Histórica: dos direitos naturais do homem aos direitos fundamentais constitucionais e a problemática das assim denominadas dimensões dos direitos fundamentais”, de Sarlet (2012).

O trabalho está organizado com a abordagem dos tópicos propostos, do seguinte modo: A seção 2, única, tem o cuidado de descrever, diferenciando no que consistiria os direitos humanos, os direitos fundamentais e a questão das gerações/ dimensões dos direitos humanos introduzindo as suas características e enumerando sucintamente a discussão doutrinária pertinente aos termos geração ou dimensão dos direitos humanos, optando pelo entendimento preferido do autor Ingo Sarlet, e nos reservando tal oportunidade para acrescentar também, definições de outra autora, que em associação ao texto do autor Ingo Sarlet, complementa o entendimento da matéria abordada.

Assim podemos prosseguir afirmando que os Direitos Humanos são Direitos inerentes à pessoa humana e portanto são direitos essenciais e que devem ser desfrutados por todos os cidadãos.

2. Para Flavia Piovesan ( 2006, p.18), o conceito de direitos humanos é dotado de universalidade pois compreende uma extensão universal, ou seja, basta a condição de ser humano, para ser titular de tais direitos; portanto em consonância com esta disposição dos direitos inerentes à pessoa humana, ocorreu a promulgação em 1988 a Constituição da República Federativa do Brasil, onde no seu Título II, dos direitos e garantias fundamentais, informam-se em vários capítulos, os direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

Tais direitos fundamentais, surgiram ao longo de um longo processo histórico, e por esta razão doutrinadores passaram a adotar uma concepção de geração ou mais modernamente, dimensão dos direitos fundamentais, fazendo Sarlet uma defesa a respeito da adoção do termo Dimensões dos Direitos Fundamentais em contraposição ao termo Gerações dos Direitos Fundamentais, justificando a sua predileção pelo termo ‘Dimensão’ ao termo ‘ Geração’, pois que “Em que pese o dissídio na esfera terminológica, verifica-se crescente convergência de opiniões no que concerne à ideia que norteia a concepção das três (ou quatro, se assim preferirmos) dimensões dos direitos fundamentais, no sentido de que estes, tendo tido sua trajetória existencial inaugurada com o reconhecimento formal nas primeiras Constituições escritas dos clássicos direitos de matriz liberal-burguesa, se encontram em constante processo de transformação, culminando com a recepção, nos catálogos constitucionais e na seara do Direito Internacional, de múltiplas e diferenciadas posições jurídicas, cujo conteúdo é tão variável quanto as transformações ocorridas na realidade social, política,

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