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A Gestão de Riscos

Por:   •  26/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  115 Visualizações

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Gestão de Riscos

Objetivos

Identificar e compreender os riscos inerentes à operação e ao funcionamento de uma estrutura bancária;

Descrever as medidas utilizadas pelo Banco do Brasil para a gestão de riscos, atendendo à solicitação do cliente.

Conceito de Risco

Risco é todo evento cuja ocorrência – probabilidade ou frequência de ocorrência – afete negativamente (ameaça) e de forma significativa (impacto), a capacidade de a organização atingir seus objetivos estratégicos.

Riscos internos

Inadimplência nas operações de empréstimo e financiamentos;

Cálculos errados das apropriações de juros;

Fraudes de funcionários.

Riscos externos (Estão fora de nosso controle direto, mas podem ser mitigados.)

Catástrofes naturais;

Incêndios, arrombamentos e assaltos;

Medidas políticas e econômicas nacionais e internacionais.

Acordo da Basileia

Reunidos na cidade suíça de Basileia em 1988, líderes globais definiram, pela primeira vez, regras que seriam impostas a todos os bancos do mundo para dar mais segurança ao sistema bancário. Foi criado o Basileia 1, primeiro acordo global de exigência de um capital de reserva para que as instituições financeiras pudessem fazer empréstimos.

Como as definições do primeiro Acordo da Basileia se mostraram deficientes, ele foi revisto pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia em 2004 (Basileia 2) e depois, novamente, em 2009 (Basileia 3).

As regras estabelecidas pelo Comitê de Basileia, desde sua primeira edição, objetivaram a criação de um padrão internacional para que os órgãos reguladores pudessem utilizar no sentido de resguardar o mercado face os riscos peculiares ao mercado financeiro.

Basileia 1

Exigência de que os bancos tenham em caixa pelo menos 8% do valor que emprestam (Índice de Basileia). No Brasil, atualmente, o Bacen exige 11%; e

Criou os fatores de ponderação de risco dos ativos.

Basileia 2

Possibilita que o método de mensuração de risco seja desenvolvido pela própria instituição financeira, desde que seja testado e aprovado pelo regulador – no caso brasileiro, o Banco Central;

No cálculo de riscos, o banco deve levar em consideração:

a probabilidade de descumprimento (PD), ou seja, a chance de que o tomador de empréstimo não honre a sua dívida;

a exposição do banco no descumprimento (EAD); e

A perda em caso de descumprimento (LGD).

Basileia 3

Melhora a capacidade do setor bancário absorver choques decorrentes do estresse financeiro e econômico;

Aumenta

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