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A Gestão de Tributos

Por:   •  3/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.981 Palavras (8 Páginas)  •  236 Visualizações

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ATIVIDADE INDIVIDUAL

Matriz de atividade individual

Disciplina: Gestão de Tributos

Módulo: 6

Aluno:

Turma:

Tarefa: Atividade Individual

Questionamento 1

A escolha por diferentes tipos de regime de apuração tributária impacta apenas os tributos diretos ou pode também atingir os tributos indiretos? Justifique a sua resposta e ofereça exemplos.

Para responder à questão, iremos explorar o entendimento dos dois conceitos introduzidos no enunciado: regime de apuração tributária, e tributos diretos e indiretos.

  • Regime de apuração tributária

Abreu (2017) esclarece que o regime de apuração tributária é um “(...)” conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos conforme o volume de arrecadação.” (ABREU, 2017, p.1). Abreu ainda esclarece que existem três formas de regime tributário: simples nacional, lucro real, e lucro presumido.

A seguir, exploraremos cada um destes regimes.

  1. Simples nacional

A Receita Federal do Brasil (2016) informa que o simples nacional é um regime mais simplificado e favorecido, quando comparado aos demais regimes. Esse regime possui benefícios que são aplicáveis às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.

Chaves (2013) explica que o simples nacional conta com menos encargos trabalhistas, favorecendo empresas de prestação de serviços com número elevado de funcionários.

Abreu (2017) complementa que, para se enquadrar nesse tipo de regime, a empresa precisa ter um faturamento anual máximo de R$3.600.000,00 até 31/12/2017. A partir de 2018, esse limite de faturamento passa a ser de R$4.800.000,00 por ano.

Fernandes (2018), por fim, indica que no simples nacional, ao invés da empresa realizar o pagamento de cada tributo de forma separada e em datas diferentes, os 8 tributos são pagos através de um documento consolidado, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacxional). Estes 8 tributos são:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS).

  1. Lucro Presumido

Abreu (2017) aponta que, neste tipo de regime de tributação, “(...) a Receita Federal presume qual será o Lucro da empresa baseado na atividade exercida, gerando um valor médio bruto e alíquota que estas empresas teriam que pagar (...).” (ABREU, 2017, p.2). Abreu complementa que o Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões. Este regime não é permitido para empresas que atuam no ramo financeiro (corretoras, bancos, etc.).

Feitosa (2018) complementa que o Lucro Presumido é aplicável aos principais impostos federais, sendo: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  1. Lucro Real

Abreu (2017) informa que, no regime de tributação do lucro real, a apuração dos impostos é “(...) baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro efetivo da mesma (...)” (ABREU, 2017, p.2).

Abreu (2017) complementa que, para empresas do ramo bancário, comercial, sociedades de crédito, corretoras de títulos, factoring, investimentos, e financiamentos, a adesão a este tipo de regime é obrigatória. Adicionalmente, empresas com faturamento anual superior a R$48.000.000 devem aderir a este regime.

Fernandes (2018) exclarece que, diferente do regime de tributação simples nacional, no lucro real os impostos não são pagos em uma mesma guia, exigindo um maior controle da empresa, e informa que este tipo de regime é recomendado a empresas com margem de lucro baixa (inferior a 32%), ou que atuem no prejuízo.

  1. Tabela consolidada

A seguir, apresentamos uma tabela consolidada para comparação dos três regimes de apuração tributária expostos acima:

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

Nível de faturamento

Até R$3,6 milhões por ano

Até R$48 milhões

Todas as empresas

Cálculo de impostos

As alíquotas são fixas e dependem do faturamento do setor. O percentual máximo é de 16,85% sobre a receita.

Os 25% de IR incidem sobre um lucro pré-definido de 8% da receita para a indústria e a maior parte do comércio e de 32% para a maioria dos serviços. A CSLL de 9% incide sobre 12% da receita da indústria e do comércio e sobre 32% nos serviços.

O Imposto de Renda, de 25%, e a CSLL, de 9%, são cobrados sobre o lucro realmente apurado. Apenas as instituições financeiras pagam 15% de CSLL.

Para quem serve

Microempresas (faturamento até R$360 mil ao ano) e pequenas empresas (faturamento de R$360 mil a R$3,6 milhões ao ano)

Para as empresas que possuem uma margem líquida real superior à presumida pela legislação fiscal (8% da receita para a indústria e a maior parte do comércio e 32% para a maioria dos serviços)

Para empresas que possuem uma margem líquida real inferior à presumida pela legislação fiscal

Principais regras

O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança e arrecadação de tributos (IR, contribuição social e previdenciária, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS)

A alíquota do PIS é de 0,65% e a da Cofins 3% sobre a receita. Mas nenhum crédito pode ser descontado.

A legislação é mais complexa. As alíquotas do PIS (1,65%) e da Cofins (7,6%) sobre a receita são maiores no lucro presumido.

Atenção

Outros benefícios ou isenções fiscais municipais ou estaduais não são possíveis no Simples

Se a margem real de lucro for inferior aos percentuais pré-definidos, a empresa pagará mais imposto pelo sistema de lucro presumido.

É possível descontar crédito referentes a despesas relacionadas ao processo produtivo, entre outras, o que pode representar ganhos.

Fonte: CHAVES, 2013, adaptado pela autora

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