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A Seguridade Social

Por:   •  28/8/2023  •  Resenha  •  1.478 Palavras (6 Páginas)  •  42 Visualizações

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BACHARELADO EM DIREITO

     

EDUARDO

IGOR HONORATO

PETERSON OLIVEIRA

WEVERTON FELIPE SILVA

FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL

CUIABÁ/MT

2023


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BACHARELADO EM DIREITO

     

EDUARDO

IGOR HONORATO

PETERSON OLIVEIRA

WEVERTON FELIPE SILVA

FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL

Trabalho apresentado como requisito de avaliação parcial da disciplina de Direito da Seguridade Social, perante a Unifacc - União das Faculdades Católicas de Mato Grosso.

Docente: Me. Fernando Roberto Souza Santos.

CUIABÁ/MT

2023

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        3

2. FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL        4

1.1 Da Contribuição Social do Empregador, da Empresa e da Entidade a Ela Equiparada na Forma da Lei.        5

1.2 Da Contribuição Social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.        5

1.3 Da Contribuição Social Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos.        5

1.4 Da Contribuição Social do Importador de Bens ou Serviços do Exterior, ou de Quem a Lei a Ele Equiparar.        5

3. PERGUNTAS FORMULADAS PARA DEBATE EM SALA.        6

3.1 Além dessas fontes de custeios regulamentas, existem outras fontes de custeio?        6

    3.2 Seria possível ser criar outas fontes de custeio?        6

4. CONCLUSÃO        7

5. REFERÊNCIAS        8

  1. INTRODUÇÃO

Definida no art. 194 da Constituição Federal, caput, a seguridade Social é "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

Assim, a seguridade social no Brasil é um sistema crucial para a promoção do bem-estar e proteção social dos cidadãos. Para se ter uma ideia, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social - Vol. 27 Nº 11, divulgado pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, no mês de novembro de 2022, foram emitidos 32.378.132 (trinta e dois milhões e trezentos e setenta e oito mil e cento e trinta e dois) Benefícios do RGPS e 5.161.831(cinco milhões e cento e sessenta e um mil e oitocentos e trinta e um) Benefícios Assistenciais.

Assim, para garantir a sustentabilidade financeira desse sistema, de modo que o mesmo não cesse ou colapse, é necessário contar com fontes de custeio adequadas e eficientes.

Segundo a ANFIP - Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o modelo constitucional de financiamento da Seguridade Social baseia-se em dois fatores. O primeiro é uma pluralidade de fontes, que incidem sobre uma multiplicidade de fatos geradores; com recursos de fontes próprias exclusivas e transferências orçamentárias. O segundo são condições mais flexíveis, com várias disposições constitucionais menos restritivas do que as existentes para os impostos.

Dessa forma, a presente pesquisa, busca fazer um estudo sobre as principais fontes de custeio da seguridade social no Brasil.

Importante mencionar, que para realização da presente pesquisa, foram consideradas informações colhidas através de conceitos doutrinários, jurisprudência e legislações vigentes. Além disso, a pesquisa se limitou a analisar as informações trazidas no Capítulo IX do Livro:  Curso de Direito da Seguridade Social, tendo como autores Marcus Orione Gonçalves Correia e Érica Paula Barcha Correia.

Apesar da complexidade do tema, o desenvolvimento desse estudo é importante para criar debates acerca de alternativas a serem adotadas que levem à efetivação de medidas capazes a garantir fontes de custeio para a seguridade social.

  1. FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL

De proêmio, é curial salientar que as fontes de custeio da seguridade social são os meios pelos quais são obtidos os recursos financeiros necessários para financiar as políticas sociais que compõem o sistema de seguridade social.

A seguridade social será financiada segundo o preceituado no artigo 195 da Constituição Federal, qual seja:

“[...]

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento

c) o lucro;

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

[...]”.

Assim, em síntese, são estabelecidas duas formas de custeio da seguridade social pela Constituição Federal, sendo:

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