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A finalidade de analise critica e reflexiva sobre os direitos das crianças

Por:   •  27/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.926 Palavras (8 Páginas)  •  427 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

               

      Este trabalho foi desenvolvido com a finalidade de analise critica e reflexiva sobre os direitos das crianças. Por tanto, a educação infantil no Brasil registrou grandes avanços e transformações nos últimos vinte anos, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 a definiram como primeira etapa da educação básica, antecedendo o ensino fundamental, onde também o Estatuto da Criança e do Adolescente criado em 1990, determina nos seus artigos 1 a 18 esse direito  em caráter obrigatório onde o processo de aquisição de uma nova identidade para as instituições que trabalham com crianças foi longo e difícil, pois durante esse processo surge uma nova concepção do que e ser criança com detentora de direitos, e  totalmente avesso ao conceito e a visão tradicional de criança.

        Porém, para que esses direitos se traduzam realmente em melhores oportunidades educacionais para todos e em apoio significativo as famílias com crianças ate seis anos de idade, e preciso que as creches e as pré-escolas, que agora fazem parte integrante dos sistemas educacionais, garantam um atendimento de boa qualidade seja no aspecto de estrutura física adequada e  com profissionais qualificados para atender essas crianças.

        Baseando-se nesses conceitos o trabalho foi realizado através de pesquisa de campo que consiste em visita e entrevista com o Gestor e com a Técnica Pedagógica da Escola Municipal de Ensino fundamental Thiago de Oliveira Guedes, onde vários questionamentos foram feitos acerca do cumprimento desse direito de brincar estabelecido por lei.

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  1. DESENVOLVIMENTO

As primeiras instituições de educação infantil brasileira de atendimento a criança de 0 a 6 anos surgiram com a ideia de creches ou jardim de infância deixando para trás a ideia de que criança era um adulto em miniatura, só  a partir da Constituição Federal de 1988, que prevê esse direito a educação e estabeleceu como o dever que do Estado. A Educação Infantil deixava de se constituir em caridade para se transformar, ainda que apenas legalmente, em obrigação do Estado e direito da criança. Para a lei brasileira as crianças são os individuos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes precisam ser especialmente protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que diz o artigo 227 da Constituição brasileira, citado acima. Nesse sentido, a Constituição brasileira foi bastante inovadora já que se adianta às disposições. 

                                    

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.

§ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

II – o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

             Já o Estatuto da Criança e do adolescente vem assegurar o direito a Educação Infantil, delineando os princípios que norteiam as politicas de atendimento a essa modalidade, reconhecendo a criança como um ser em desenvolvimento, com características próprias, e reafirmando como dever do Estado, responsabilidade do poder publico, da família e da sociedade em geral em zelar pelo cumprimento desses direitos, pois a criança na qualidade de ser humano dispõe de direito ao seu desenvolvimento nos aspectos físicos, moral, mental, espiritual e social sem qualquer prejuízo a sua liberdade e dignidade.

As significativas mudanças no que se refere ao funcionamento e a estrutura familiar, especialmente no tocante a educação de crianças, a sociedade brasileira tem procurado se organizar de modo a atender as demandas. Com isto, considera-se a educação infantil como parte da educação básica, conforme estabelece a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Nesse aspecto, a escola se constitui num espaço de socialização, onde a criança passa a conviver com adultos e outras crianças não pertencentes ao seu convívio familiar e portadores de hábitos diferentes.

         Tomando por base por a Constituição Federal, o Estatuto Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes de Base, foi realizado a pesquisa de campo para conhecer a qualidade da oferta de Educação Infantil no nosso município, foram  entrevistadas a Diretora: Raimunda Ocilene e a Coordenadora pedagógica: Renata Sarmento e a escola escolhida foi a  Escola Municipal de Ensino Fundamental Thiago de Oliveira Guedes, que esta situada na Travessa: 1 de Maio,s;n no Bairro do Pirapora na Cidade de Castanhal no Para,

Durante a entrevista foram feitas algumas perguntas, mas as de maiores relevâncias foram:

1-Há brinquedoteca em funcionamento na escola?

2-A escola atende alunos de inclusão?

3-Os espaços e equipamentos são acessíveis para acolher as crianças com deficiência?

4- Há brinquedos que respondam aos interesses das crianças em quantidade suficiente e para diversos usos (faz de conta, de encaixe, de abrir, fechar e etc).?

           A escola Thiago Guedes não tem brinquedoteca, mas tem uma sala multifuncional, que onde funcionam: uma biblioteca, uma sala de leitura e também um mini laboratório de ciências. Já quanto a inclusão de alunos com deficiência a escola esta totalmente adequada para atendê-los, com o espaço físico apropriado, com professores qualificados que planejam e avaliam as atividades criando  condições favoráveis para a aprendizagem de cada criança, através das brincadeiras, das vivencias valorizando as diferenças.

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