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Análise Crítica do Direito Socialista

Por:   •  4/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  210 Visualizações

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Análise Crítica sobre o Direito Socialista

        O surgimento da União Soviética representou um dos marcos históricos do início do que seria futuramente conhecido como Guerra Fria. Os ideais socialistas que permearam a Revolução de 1917 representaram também uma ruptura com a estrutura jurídica da Rússia dominada pelo czarismo. Para além da tomada dos meios de produção, foi preciso reestruturar a sociedade e o direito, não só na Rússia, mas em outros países que compunham a União Soviética, tais como Croácia, Eslovênia, Tchecoslováquia, dentre outras.

        Em primeiro lugar, destaca-se a diferença histórica crucial entre a produção jurídica existente na Rússia e em outros países, tais como Alemanha, França e Áustria. Nestes, o direito é fundamento da sociedade, além de moldar toda a estrutura política. O positivismo austríaco, por exemplo, é uma das principais influências no direito ocidental. Na Rússia, porém, o direito era essencialmente administrativo, e considerado até mesmo um privilégio da burguesia, e legitimação dos caprichos do czar. A população, de um modo geral, era muito mais ligada aos costumes, e os magistrados não estavam a serviço da lei, mas sim de quem governava o Império Russo.

        De certa maneira, o modo como a Rússia lidava com o direito moldou o modo como a União Soviética tratou a questão jurídica. Para Marx e Engels, o direito era o combustível da opressão presente na sociedade de classes. O Estado existia para oprimir e dominar a classe proletária, e para proteger os donos dos meios de produção. Diziam os autores que até mesmo a noção de justiça detém a ideologia burguesa. Isso, a seu modo, não deixa de ser uma crítica coerente quanto ao modo de criar e modificar o direito. Mesmo hoje, no Brasil contemporâneo, têm-se diversas demonstrações de que o Poder Legislativo foi tomado pelos ruralistas, extremistas religiosos e todos os grupos que almejam o poder e a dominação da classe trabalhadora.

        Contudo, a crítica que deve ser feita às criações jurídicas que sucederam a Revolução Russa repousa no fato de que, embora Marx e Engels tenham sido o combustível inicial da Revolução, e que tenham contestado veementemente o uso do direito como uma forma de dominação, a legitimação do Estado Socialista se deu mediante dominação de países menores. Polônia, Croácia, Eslovênia, e outros países que tinham como influência a produção jurídica que acontecia na Alemanha, França e Áustria, se viram forçados a seguir um novo regime político, e consequentemente jurídico.

        Evidentemente, ao tratar-se de uma guerra verdadeiramente ideológica, algum dos lados – União Soviética, ao oriente, e Estados Unidos da América, ao ocidente – teria que exercer tal influência. Desta forma, fora estabelecido um novo modo de pensar, já que a nova ordem política precisava de um instrumento que trouxesse ordem, disciplina e burocracia ao novo sistema de governo.

        No caso da Rússia, o contexto histórico em que esteve inserida representa uma das principais raízes do direito socialista. O Império Bizantino, que posteriormente deu lugar à invasão mongol, e posteriormente à intervenção turca, sempre pareceu gostar de eleger um líder. E depois do czar, Lênin, e depois dele Stalin, e assim por diante. Pode-se dizer que o direito socialista foi campo fértil para o surgimento de um líder totalitário, embora o período fático tenha sido também um expoente necessário – haja visto surgimento de outros líderes totalitários em regiões distintas e não dominadas pelo socialismo, como Vargas no Brasil, Mussolini na Itália e Hitler na Alemanha.

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