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AS RELAÇÕES ENTRE O DIREITO TRIBUTÁRIO E A CONTABILIDADE GERAL

Por:   •  26/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  87 Visualizações

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AS RELAÇÕES ENTRE O DIREITO TRIBUTÁRIO E A CONTABILIDADE GERAL

Acadêmicos: Aline Lima D’Ávila

Caroline Antunes

Tutora: Lucimara Varella Camargo

Centro Universitário Leonardo DaVinci- UNIASSELVI

Administração

Seminário Interdisciplinar

  1. INTRODUÇÃO

                Segundo Bernardo Ribeiro de Moraes a definição de direito tributário seria o “Conjunto sistemático de princípios e normas jurídicas que disciplinam o poder fiscal do Estado e suas relações com as pessoas sujeitas a tal poder”. Já Iudicibus, discursa que “a Contabilidade, na qualidade de ciência social aplicada, com metodologia especialmente concebida para captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer ente, seja este pessoa física, entidade de finalidades não lucrativas, empresa, seja mesmo pessoa de Direito Público, tais como Estado, Município, União, Autarquia etc., tem um campo de atuação muito amplo.” O objetivo deste trabalho é correlacionar o Direito Tributário com a contabilidade, visto que sem a segunda citada seria impossível dar seguimento a área.

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Direito tributário é a área do direito responsável por determinar e fiscalizar a arrecadação de tributos, como taxas e impostos. Também conhecido como Direito Fiscal, sua principal função seria o controle de possíveis abusos por parte das entidades controladoras de recebimentos pertencentes ao Estado e ao controle direto de pagamento dos contribuintes. Atua entre as empresas e o Fisco para que paguem somente o que determina a legislação. Sendo assim, é correto afirmar que o Direito Tributário é “um conjunto de regras, normas e condutas impostas pelo Estado para regular, implementar e fiscalizar o que for relacionado ao poder de tributação. ”  (Medeiros; N. R.,).

O Direito Tributário e a Contabilidade são ciências intimamente ligadas. Enquanto os princípios do direito tributário buscam regulamentar a arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições), a contabilidade busca levantar informações quantitativas e qualitativas de lucros e movimentações financeiras do patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Se tratando de recolhimento de tributos, podemos dizer que a contabilidade e o direito possuem bastante em comum. “A contabilidade tributária, por exemplo, é uma das áreas de estudo da ciência contábil e que visa a aplicar as normas da contabilidade e de legislação tributária de forma simultânea e adequada. Com esse enfoque, procura informar, com exatidão, de forma clara e objetiva, os resultados econômicos que, em última análise, servirão de base para a aplicação das normas tributárias” (MACHADO, 2012, p. 2). O direito tributário sustenta a contabilidade tributária. Tratamos das leis que mediam a arrecadação de tributos e os contribuintes pagadores. Utilizamos essas leis para cálculos de verbas trabalhistas, patrimônios e lucros de empresas e até mesmo no dia a dia de pagamento de impostos mais simples como IPTU.  

         Necessário frisar que o Administrador obedece uma série de instruções e técnicas para exercer sua atuação. Visualiza-se abaixo o funcionamento da legislação tributária, cuja hierarquia é definida pela pirâmide de Kelsen:

Figura 1 – Pirâmide de Kelsen

[pic 1]

      Conforme Fabretti (2012, p. 99) “princípios são as diretrizes fundamentais do estado de Direito e sobrepõem-se a todas as normais que a ele devem submeter-se”. Fabretti (2012, p 99) também diz que “normas definidoras e sistematizadoras são as que tornam aplicável, segundo a lógica jurídica, um grupo de normais relativas a determinado tipo de atividade”. Acrescido a este fato a necessidade de trabalhar com tributos, leis, decretos um sistema tributário complexo, o contador/ administrador que não obtiver em seus estudos o conhecimento do ordenamento jurídico certamente encontrará dificuldades em exercer suas competências, devendo estar atento a Constituição Federal, o sistema hierárquico de normas absoluto.

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