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Administrativo

Por:   •  24/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  302 Palavras (2 Páginas)  •  538 Visualizações

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) É possível afirmar a existência de uma discricionariedade absoluta? Qual o seu limite? Fundamentar a sua resposta!

Não.

O poder discricionário não é absoluto, pois o administrador público deve-se pautar nos ditames legais.

O administrador só pode fazer o que a lei determina. De outro modo, a lei não determina sua limitação de forma explícita, no entanto, encontramos implicitamente, a obediência aos princípios como, por exemplo, o da moralidade, economicidade, publicidade, motivação, razoabilidade dentre outros.

O fato é que, os atos discricionários permitiriam, dentro de opções estabelecidas pela lei, aquela que melhor se adequaria ao caso concreto, dentro de critérios de conveniência e oportunidade. No entanto, esta discricionariedade não é absoluta, esbarrando em princípios e na própria finalidade estabelecida pela norma que a permitiu.

Isto significa que o ordenamento jurídico só admite a discricionariedade quando esta for justificativa para a consecução dos próprios fins estatuídos pela lei. Jamais quando houver ofensa a dispositivos constitucionais e legais ou omissão por parte da administração pública no tocante a proteção de bens jurídicos determinados constitucionalmente.

Tais premissas, permitem concluir, que infringir a finalidade é infringir também a legalidade, o que dá ensejo à apreciação pelo Judiciário do ato praticado em discordância com o fim público tutelado pela norma jurídica.

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