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Por:   •  26/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.682 Palavras (15 Páginas)  •  2.215 Visualizações

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Ambiente Político/Legal

- Leis de Concorrência (CADE) (http://www.cade.gov.br/Default.aspx?9d9061a878ad42c154e172c599bf)

Livre Concorrência
Como previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, a concorrência não pode sofrer atos de restrição por agentes econômicos com poder de mercado.
Em um mercado em que a concorrência entre os produtores de um bem e/ou serviço é acirrada e os preços tem a tendência de manterem nos menores níveis possíveis, as empresas precisam buscar outras formas de se destacarem e de se tornarem mais eficientes para que possam aumentar os seus lucros.
Conforme eles vão conquistando e difundindo essa eficiência entre os produtores, ocorre uma readequação dos preços que vem a beneficiar o consumidor. Dessa maneira a livre concorrência garante os menores preços para os consumidores e estimula a criatividade e a inovação das empresas.


Conduta Anticompetitiva
As condutas anticompetitivas são quaisquer atos que tenham por objetivo ou venham a produzir os seguintes efeitos (ainda que não sejam bem sucedidos): limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.
Algumas condutas que podem ser punidas nos termos no art. 36 da Lei nº 12.529/2011: a fixação de preços ou condições de venda entre concorrentes (cartel), ajustes de preços e condições em licitações públicas (cartel em licitações), discriminação de preços, venda casada, recusa de negociação, prática de preços predatórios e destruição de matérias primas (açambarcamento).



Política de Impostos
O Brasil é um dos países que mais pagam impostos (e talvez até os mais altos) sobre diversos produtos, e o setor de vestuário não ficaria de fora, o cliente que paga R$ 100 em uma calça jeans desembolsa R$ 38,53 somente em impostos. Para roupas a média é de 34,67%.
O fato de Dilma ter vetado benefícios à indústria do vestuário, a
 política de desoneração prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas incidentes no faturamento. A lei sancionada aumenta as alíquotas de 1% para 1,5% no setor de vestuário.
Isso gera duas tendências de compra: comprar menos por mais ou comprar mais por menos.

Política de crédito

A queda de 4,5% nas vendas do comércio varejista do país em maio deste ano, em relação ao mesmo período de 2014, reflete as restrições ao crédito e a diminuição da renda do trabalhador. Frente a um cenário de inflação elevada, juros altos e deterioração acelerada do mercado de trabalho, os consumidores vêm se mostrando cada vez mais cautelosos em suas decisões de consumo, evitando novas dívidas e privilegiando a aquisição de bens e serviços indispensáveis e de primeira necessidade.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-07/ibge-queda-nas-vendas-do-comercio-reflete-menor-credito-e-diminuicao-da

http://www.boavistaservicos.com.br/estudos-economicos/panorama-do-varejo-e-credito-jul15/

Legislação Tributária

No ano de 2014, as contas públicas tiveram forte deterioração, devido à desaceleração do crescimento da economia e o avanço dos gastos públicos. Desse modo, o atual governo, desde o ano passado, vem anunciando uma série de medidas de reajuste de tributos a serem adotadas pelo fisco com o intuito de ajustar as finanças públicas. Nesse cenário de instabilidade político-econômica e de significativas alterações na legislação tributária, as empresas já estão sentindo no bolso o peso dos aumentos dos tributos, impondo-se atenção redobrada quanto ao controle tributário de suas finanças. Um importante instrumento para se alcançar a saúde financeira e tributária de uma empresa é o planejamento tributário, que por muito tempo era visto como um luxo ou gasto superfluo, mas que hoje é um instrumento essencial para o desenvolvimento econômico-financeiro de uma empresa. Em média, 33% (trinta e três por cento) do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos.

http://www.torresepires.adv.br/planejamento-tributario-importante-mecanismo-de-defesa-das-empresas-frente-as-recentes-alteracoes-na-legislacao-tributaria-e-majoracoes-de-tributos-2/

Variável Crítica

Porque essa variável é crítica?

Histórico da Variável

Tendências e projeções

Possíveis consequências para o produto

Leis de concorrência (CADE)

As leis de concorrência buscam manter uma concorrência justa e evitar certas condutas anticompetitivas que possam prejudicar os consumidores e as empresas concorrendo entre si.

A defesa da concorrência é o objetivo principal da Lei n 8158 de 08 de janeiro de 1991. A defesa da concorrência, cuja guarda compete ao Estado, mas que não exclui a iniciava privada, deve, por último, ser entendida no contexto mais amplo da Ordem Econômica constitucional. A livre concorrência, nestes termos, é um dos seus princípios, devendo, assim, conviver harmonicamente com os demais (art. 170 e incisos). Ou seja, não se pode defender a concorrência a custa da soberania nacional, do consumidor, do meio ambiente, da redução de desigualdades regionais e sociais, da busca do pleno emprego, do tratamento favorecido às empresas nacionais de pequeno porte.

A tendência é que as leis de concorrência se mantenham vigentes e cada vez mais rigorosas.

A empresa permanecerá protegida de certos atos ilegais vindos da concorrência assim como evitará se envolver em esquemas ilegais que venham a beneficiar a si própria e a prejudicar terceiros. Um outro importante instrumento para se alcançar a saúde financeira e tributária de uma empresa é o planejamento tributário, que por muito tempo era visto como um luxo ou gasto superfluo, mas que hoje é um instrumento essencial para o desenvolvimento econômico-financeiro de uma empresa.

Política de Impostos

O Brasil é um dos países que mais pagam impostos (e talvez até os mais altos) sobre diversos produtos, e o setor de vestuário não ficaria de fora.

No ano de 2014, as contas públicas tiveram forte deterioração, devido à desaceleração do crescimento da economia e o avanço dos gastos públicos. Desse modo, o atual governo, desde o ano passado, vem anunciando uma série de medidas de reajuste de tributos a serem adotadas pelo fisco com o intuito de ajustar as finanças públicas. Nesse cenário de instabilidade político-econômica e de significativas alterações na legislação tributária, as empresas já estão sentindo no bolso o peso dos aumentos dos tributos, impondo-se atenção redobrada quanto ao controle tributário de suas finanças.

O fato de Dilma ter vetado benefícios à indústria do vestuário, a política de desoneração prevê a troca da contribuição das empresas para a Previdência, de 20% sobre a folha, por alíquotas incidentes no faturamento. A lei sancionada aumenta as alíquotas de 1% para 1,5% no setor de vestuário.
Isso gera duas tendências de compra: comprar menos por mais ou comprar mais por menos.

Com o aumento dos impostos previsto para 2016, a empresa precisará aumentar o valor de seus produtos para compensar o aumento nos seus gastos. Por outro lado a empresa se beneficiaria do “comprar mais por menos” já que trabalha com peças de vestuário com preços muito acessíveis.

Política de crédito

Em tempos de crise, as classes B e C geralmente recorrem a créditos para pagar suas dívidas ou adquirir outros bens e serviços.  

A queda de 4,5% nas vendas do comércio varejista do país em maio deste ano, em relação ao mesmo período de 2014, reflete as restrições ao crédito e a diminuição da renda do trabalhador.

Frente a um cenário de inflação elevada, juros altos e deterioração acelerada do mercado de trabalho, os consumidores vêm se mostrando cada vez mais cautelosos em suas decisões de consumo, evitando novas dívidas e privilegiando a aquisição de bens e serviços indispensáveis e de primeira necessidade.

Com a redução do crédito e a crise na economia, a empresa enfrentará uma queda nas suas vendas já que o vestuário não se caracteriza como bem indispensável. Uma alternativa seria investir na promoção de vendas e no marketing digital.

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