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Atendimento telefônico A arte de deixar recado

Por:   •  2/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  6.162 Palavras (25 Páginas)  •  254 Visualizações

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MÓDULO 1

LIÇÃO 1 – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

Atendimento telefônico

A arte de deixar recado

  • Deixe nome e telefone;
  • Anote a hora da ligação.

Deixar mensagem por voice-mail:

  • Fale a hora que retorna;
  • Com quem falar na ausência?
  • Receber mensagens por voice-mail:
  • Terminar recado com nome e número
  • Colocar recados em ordem em até 24 h.

Como chegar à pessoa

  • Se for desconhecido ou pessoa importante:
  • “Aqui é Fulana” (não “Meu nome é Fulana”)
  • Pessoa não está:
  • “Quando estará disponível?”
  • “Voltarei a ligar”

Dicas Básicas

  • Atenda após o 1° toque;
  • Passe a ligação p/ pessoa desejada, não de volta pra telefonista;
  • Tenha dados necessários em mãos;
  • Faça ligações de manhã (telefones menos ocupados);
  • Não deixe esperando. Informe o motivo da demora. Mais de 3 minutos: ligue mais tarde;
  • Evite “Isso não é comigo” ou “Não sei”. Fale “Vou consultar”;
  • Atenção a recados dados e recebidos.
  • Faça roteiro ou lista, riscando o que já foi passado.
  • Assunto principal: repita várias vezes, ressaltando pontos principais.
  • Mensagens maiores: por email.

LIÇÃO 2 – EMPRESAS

CATEGORIA DE EMPRESAS

  • Empresa: conjunto organizado de meios que produz/oferece bens/serviços pra atender uma necessidade humana.
  • Lucro: consequência da produção e retorno dos investimentos.
  • Finalidade de empresas públicas: rentabilidade social.
  • Produzir: transformar materiais em bens de consumo.
  • Desperdiçar: perder materiais por negligência ou imperícia.
  • Teoria Sistêmica
  • Planejamento;
  • Organização;
  • Coordenação;
  • Controle.

Porque organizacionista: Administrar é:

  • Organizar;
  • Criar organismos dentro de um órgão,
  • Criando assim uma empresa.
  • Racionalização: ação que troca processos rotineiros e antigos pelos sistemáticos.
  • Organização e Método (O&M): termo para Organização. Dividida em 2 fases:
  • Economia Rudimentar: baixo consumo e produção, artesanato, desorganização.
  • Economia evoluída: alto consumo, produção empresarial, organização.
  • Tipos de Classificação de empresas:

1. Por Produção, Construção e Serviços

2. Por:

  • Objetivos: comércio, indústria, prestação de serviços.
  • Tamanho: micro, pequeno, médio, grande e macro.
  • Estrutura: individuais, coletivas, públicas e mistas.
  • Volume de trabalho interno: simples e complexas.
  • Organização: Linear ou Militar, Estado Maior ou Staff e Funcional

3.

  • Pelo Setor Econômico:
  • Setor primário: agricultura
  • Setor secundário: indústria
  • Setor terciário: serviços
  • Por número de proprietários:
  • Em nome individual: só uma pessoa.
  • Sociedade por quotas
  • Empresa de responsabilidade limitada: LTDA
  • Sociedade Anônima: SA
  • Cooperativas: CRL
  • Em Comandita
  • Pelo tamanho:
  • Microempresa
  • Pequeno porte
  • Médio porte
  • Grande porte
  • Macroempresa
  • Pelo fim: objetivo de lucro de uma empresa, associação, empreendimento, firma ou pessoa jurídica.
  • Lucrativo
  • Sem fins lucrativos: tem lucros, mas são aplicados em:
  • Custos,
  • Expansão da atividade,
  • Aumento de eficiência,
  • Prática do preço igual ao custo.

FERRAMENTAS DE GESTÃO

Juristas devem fazer mais que um exame jurídico. Trabalho duplo:

  • Analisar elementos da empresa
  • Examinar regras desses elementos.
  • Verificar a natureza jurídica e saber como a empresa é ligada por direitos reais ou relações de obrigação, ao mundo exterior ou a pessoas jurídicas.

Empresa: um átomo da atividade econômica.

Missão do jurista: analisar elementos desse átomo e ver como reagem e devem reagir. Tb como esse átomo se comporta no mundo exterior, coisas e pessoas.

Jurista: trabalha sobre o conceito econômico, formulando a noção jurídica empresa.

Produção: não interessa à regulamentação jurídica, mas sim ao economista.

Ângulos mais expressivos da empresa:

  • Empresa como expressão da atividade do empresário: a atividade do empresário - sujeita a normas precisas. Normas colocam atividades da empresa a certas condições. São as disposições legais (registro e condições de funcionamento)
  • Empresa como ideia criadora: normas sobre a concorrência ilegal, proteção a propriedade imaterial (nome, marcas, patentes).
  • Empresa como complexo de bens: forma o comércio, regulando o ponto comercial e transferência de sua propriedade.

Disciplina jurídica: é a atividade do empresário.

Concepção jurídica de empresa: atividade exercida pelo empresário.

Diferença entre empresa e sociedade comercial:

1. Empresa - objeto de direito, sociedade comercial - sujeito de direito.

Sociedade comercial = pessoa jurídica, com direitos e obrigações. É empresário, não empresa.

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