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Atividade 2 Sistema Registral e Notarial ANHEMBI

Por:   •  3/10/2015  •  Dissertação  •  298 Palavras (2 Páginas)  •  406 Visualizações

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Pergunta 1

2,5 em 2,5 pontos

Correta

Disserte sobre a diferença jurídica entre o casamento religioso e o casamento civil.

Resposta Selecionada:

O casamento religioso é o ato de união de pessoas baseado na crença firmando um compromisso das pessoas perante a igreja e Deus, não tem efeito civil, a não ser que, baseado no artigo 226, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal seja registrado e atenda aos requisitos do casamento civil.

O casamento civil garante ao casal todos os direitos estabelecidos na Constituição Federal, os interessados apresentam os documentos exigidos por lei e requerem ao Oficial de Registro civil das Pessoas Naturais o certificado de habilitação.

A diferença desses dois tipos de casamento se dá nos direitos civis, podemos dizer que através do casamento civil, esse direito é garantido, já o casamento religioso é simplesmente baseado na crença e não tem efeito civil.

Resposta Correta:

Correta

“Os notários e registradores (titulares dos cartórios) são profissionais do Direito que ingressam na atividade através de concurso público realizado pelo Poder Judiciário, que também exerce a fiscalização dos serviços prestados por eles. Os cartórios são encarregados da formalização e conservação de diversos atos importantes para a vida em sociedade, como por exemplo: os registros de nascimento, casamento e óbito; a lavratura de escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; as autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; os registros de imóveis; as notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; os protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros. Existem os seguintes cartórios: a. Tabelionato de Notas; b. Tabelionato de Protesto de Títulos; c. Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; d. Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; e. Registro de Imóveis. Também poderiam ser mencionada a existência dos cartórios judiciais”.

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