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Atps contabil

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  228 Visualizações

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A escrituração é o registro dos fatos que afetam ou irão afetar o patrimônio, é chamado de lançamentos e são registrados nos livros contábeis também podem ser entendidas como um conjunto de lançamentos. A escrituração tem inicio na existência dos documentos e dos elementos de comprovação dos fatos, seguido do registro propriamente dito. Na escrituração também pode haver erros que podem afetar no final que são eles: Lançamentos a menor do valor correto, Lançamentos a maior do valor correto, Inversão de contas, Trocas de contas, Duplo lançamento, Esquecimento ou omissão de lançamentos e Histórico errado ou incompleto. Mais existem formas para a retificação desses erros que são eles: O estorno, a transferência e a complementação.  A escrituração resumida do diário e livros auxiliares admite-se a escrituração resumida do diário. Por totais desde que tal período não ultrapasse um mês, para as contas cuja, as operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que sejam utilizados livros para registro individualizados e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação. Os livros auxiliares representam a extensão dos livros principais. O livro diário poderá ser complementado com livros diários auxiliares, para o detalhamento de operações numerosas e repetitivas, como por exemplo:

Diário auxiliar de caixa: Para o registro de pagamentos e recebimentos no caixa, em virtude do volume de operações.

Diário auxiliar de recebimento e outro de lançamentos: Se houver grande volume de operações.

Diário auxiliar de bancos: Para registro da movimentação bancária.

Diário auxiliar para fornecedores: Para o registro da movimentação de compras e vendas.

Existe a escrituração mercantil onde os registros contábeis realizados no livro diário. Tais registros são obrigatórios e determinados pela legislação brasileira. De maneira geral, o pequeno empresário está dispensado da escrituração, isto é, a microempresa e as empresas que trabalham sob- regime de lucro presumido não precisa apresentar a escrituração mercantil para fins de Imposto de Renda, mas, em obediência aos vários ( se não muitos ) dispositivos de legislação comercial, essas empresas não estão dispensadas desse nível  de escrituração.

Existe também o sistema publico de escrituração digital o Sped que vem sendo implantado gradativamente nas empresas desde 2009. Isso significa que ao invés de a empresa imprimir o diário o razão e os demonstrativos contábeis – balanço e DRE -, a empresa gera um arquivo digital em formato preestabelecido pela legislação. O arquivo gerado nesse processo é assinado por meio de uma “certificação digital” e validado por software especifico disponibilizado pela Receita Federal do Brasil e em seguida é transmitido para o fisco, para as suas esferas responsáveis pelo sistema.

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