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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  26/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.237 Palavras (5 Páginas)  •  549 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CABO FRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PAULO EDUARDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, médico, com o endereço eletrônico (...), portador da carteira de identidade nº(...), expedida pelo (...), inscrito no CPF sob o nº(...), residente na Rua (endereço completo), vem, respeitosamente, por intermédio do advogado infrassinado – para o qual devem ser enviadas todas as correspondências e informações[1] –, propor

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR

pelo procedimento especial, em face de  SÔNIA MARIA NORONHA, brasileira, casada, comerciante, com o endereço eletrônico (...), portadora da carteira de identidade nº (...), expedida pelo (...), inscrita no CPF sob o nº (...), JAIR CARLOS ALBERTO NORONHA, brasileiro, casado, comerciante, com o endereço eletrônico (...), portador da carteira de identidade nº (...), expedida pelo (...), inscrita no CPF sob o nº (...) ambos residentes e domiciliados na Rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito  que passa a expor.

  1. DOS FATOS
  1. Trata-se de ação na qual postula o Autor, seja reintegrado da posse do imóvel adquirido através de contrato de compra e venda realizado com os Réus a fim de garantir o seu direito como proprietário.
  1. O Autor, residente na cidade Volta Redonda do Estado do Rio de Janeiro, adquiriu, a título oneroso, dos Réus, casados, imóvel localizado na cidade de Cabo Frio, também do estado do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pagos integralmente no ato da realização da escritura, em 30 de junho de 2013, a qual foi devidamente registrada junto ao competente Registro Geral de Imóvel.
  1. Vale ressaltar que segundo uma das cláusulas da escritura de compra e venda, os Réus permaneceriam na posse do imóvel pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data da realização do contrato. Findo o tempo, o casal desocuparia o bem e entregá-lo-ia ao Autor.
  1. Ocorre que, findo o prazo de seis meses previsto no contrato, os Réus não desocuparam o imóvel, tampouco atenderam à notificação enviada pelo Autor acusando a obrigação descumprida.
  1. Ainda, para piorar a situação do Autor, este foi comunicado pelo seu empregador de que seria transferido no prazo de 20 dias para uma filial situada em Cabo Frio, o que agrava mais a sua situação, pois não tem condições financeiras de ficar com outro imóvel. A residência em Volta Redonda é alugada e se encontra vencido o prazo para a restituição do bem ao proprietário.
  1. Diante dos fatos acima expostos, resta dizer que o pedido de Reintegração de Posse deve ser acolhido, a fim de garantir os direitos fundamentais do Autor.
  1. DOS FUNDAMENTOS
  1. Conforme os fatos acima expostos, ficou demonstrado que o Autor já tinha a posse do imóvel, muito embora a entrega das chaves ainda não havia acontecido. Sendo assim, com descumprimento da referida cláusula por parte dos Réus, este ato ficou classificado como esbulho.
  1. Para melhor entendimento do que é, de fato, esbulho, segue trecho do livro Direito das Coisas do doutrinador Carlos Roberto Gonçalves:

“Esbulho é a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando-se, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição. O possuidor também poderá valer-se da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.”

  1. Sendo assim, podemos aplicar o art. 952 e o art. 1.210 do Código Civil Brasileiro, que assim dispõem:

Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

  1. Como a própria legislação dispõe, a vítima do esbulho terá direito a restituição da coisa. Ora, como exaustivamente demonstrado acima, os Réus descumpriram a cláusula do contrato de compra e vendo assinado por eles, uma vez que não saíram do imóvel na data prevista, fazendo com que o Autor se prejudicasse, uma vez que este precisaria mudar de cidade já que seria transferido do seu trabalho para uma filial situada no mesmo município do imóvel comprado.

  1. O entendimento quanto esta questão já é pacificado, conforme demonstrado em decisão do Tribunal de Justiça, in verbis:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ESBULHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO QUE PROCEDE. DEVIDAMENTE COMPROVADA A INVASÃO DA ÁREA DE POSSE DA AUTORA. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO.[2]

  1. Isto posto, considerando que o Autor será transferido em 20 dias a trabalho para o município em que o imóvel adquirido se encontra, é imprescindível que seja julgado procedente o pedido de reintegração da posse a fim de que o Autor não seja prejudicado e seus direitos sejam garantidos.

  1. DO DIREITO À LIMINAR

  1. De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, o possuidor tem direito a reintegração no caso de esbulho. Ainda, o legislador estabelece que, especificamente no caso de esbulho, cabe a reintegração de posse. In verbis:

Art. 558.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

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