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A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR

Por:   •  29/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XAXIM

ERASMO BANDEIRA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 6.999.808, inscrito no CPF nº 796.855.899.32, residente e domiciliado na Linha Betina, nº 200, Interior, Chapecó-SC, CEP: 89801-109, com endereço eletrônico desconhecido, por intermédio de suas advogadas que a esta subscreve, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR

Em face de JURACI SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 8.890.629, inscrito no CPF nº 300.134.712-95, residente e domiciliado na Linha das Araucárias, nº 401, Interior, Xaxim-SC, CEP: 89825-000, pelos fatos e direitos a seguir.

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente se declara hipossuficiente, nos termos do art. 98 do CPC e Lei nº 1.060/50. Ainda, fundamenta o pedido na Constituição Federal, a qual assegura em seu art. 5º, LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  1. DOS FATOS


Em 10/04/2016, o Requerente e o Requerido celebraram contrato de arrendamento com prazo até 10/04/2021, para o cultivo de grãos, na propriedade localizada na cidade de Xaxim-SC.

Dessa forma, nos anos de 2016 e 2017 o requerente realizou o plantio e a colheita dos grãos, conforme previsto. Já em 2018, após a primeira geada, que ocorreu em 15 de maio, quando se dirigiu até a propriedade para realizar o plantio do trigo, foi recepcionado pelo requerido, que lhe pediu que desistisse do plantio, porque agora havia melhorado dos seus problemas de saúde e não queria mais arrendar o imóvel.

O Requerente não concordou e manifestou que tinha interesse em continuar com o plantio até o término do contrato, que só finda em 2021, tendo em vista que o valor acordado estava sendo devidamente pago e que depende das suas atividades na agricultura para sustentar sua família. Na ocasião, o Requerido não se opôs, porém informou que como proprietário tinha preferência no aproveitamento do seu imóvel.

Ao retornar para concluir o plantio na data de hoje, 22 de maio, o Requerente foi barrado por um homem, que informou ter sido contratado por Juraci, para defender a propriedade de entrar de qualquer pessoa. Para evitar conflitos, Erasmo não forçou a entrada e foi embora do imóvel.

O Requerente investiu na compra de sementes, insumos, contratou maquinário e projetou lucros com o plantio. Temendo assim prejuízos no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  1. DO DIREITO

O contrato de arrendamento pode ser entendido como aquele pelo qual uma pessoa cede temporariamente o uso e o gozo de um imóvel rural a outra, para exploração de atividade agrária, mediante certa retribuição ou aluguel. O Requerido e o Requerente celebraram o contrato, portanto o impedimento ao acesso à propriedade fere um direito do arrendatário, conforme fundamentado no Código Civil.


Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas

.

O impedimento do Requerente realizar o plantio, caracteriza esbulho, e

o mesmo deve ter a posse restituída. Assim, como garantido no Código Civil em seu Art. 1.210:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa

Trazemos para análise o Art. 558 do Código de Processo Civil, que caracteriza o pedido como procedimento especial, haja visto o caráter de urgência do Requerente em cessar o esbulho:

Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

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