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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  9/4/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.869 Palavras (8 Páginas)  •  348 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO

ANTONIO FERNADES PUGAS, brasileiro, casado, comerciante, Portador do RG 1215330 DGPC-GO, CPF/MF 274.648.146-49, residente e domiciliado na Rua Monte Castelo, QD 13, LT 02, Jardim Pompéia, Goiânia – GO, CEP 74.-685-740, neste ato representado por seu bastante procurador e advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Goiás, sob o número 45.997, com endereço profissional constante deste impresso, onde recebe as intimações de estilo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS

CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de

OI S/A, inscrita no CNPJ 76.535.764/0001-43, situada na BR – 153, Km 06, s/n, Vila Redenção, Goiânia – GO, CEP: 74.845-900, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aludidos:

I – DOS FATOS

O autor, a mais de 17 (dezessete) anos possuiu telefone fixo da operadora requerida (62 3205-2419). No ano de 2012 a requerida adicionou sem autorização do autor um pacote de internet em sua linha telefônica. Autor depois de algum tempo constatou  um aumento repentino em sua conta telefônica.

Dias após, foram feitas varias ligações para ré, para resolver o problema referente a internet, que fora adicionada sem autorização do autor. Nada resolvido no cancelamento da referida internet. Autor com sentimento de lesado resolveu por bem fazer o cancelamento da linha de telefone fixo, foram pagas todas faturas para o seu cancelamento, inclusive o pacote de internet não contratado.

Entretanto, no ano 2013, o autor descobriu que tinha um telefone móvel  em seu nome (62 – 8566-4072), que jamais contratou o serviço de linha móvel da requerida. O autor não utilizou do serviço, com isso varias faturas chegaram no endereço do autor.  O autor passou a ligar para a ré a fim de sanar o problema, passando de atendente para atendente e nada resolvido. Por fim desistiu. Passado um certo período de tempo, uma empresa de cobrança contratada pela ré, entrou em contato com autor lhe oferecendo um desconto para liquidação da dívida e que em caso de não pagamento o seu nome seria incluído nos órgãos de proteção ao crédito, no valor de R$ 231,15 (duzentos e trinta e um reais e quinze centavos). O autor novamente fez varias ligações para ré para tentar sanar o problema, porém não foi logrado  êxito e mais uma vez achou por bem fazer o pagamento e se livrar do transtorno e nome no órgãos de proteção ao crédito. Conforme comprovante de pagamento em anexos (doc1).

No 2016 o autor foi fazer uma compra parcelada no crediário, se deparou com uma negatória do crédito, sem saber o que era, foi até uma empresa de informática, fez uma consulta no SERASA, do seu próprio nome. Tal consulta foi POSITIVA  referente a telefonia móvel da ré, conforme anexos (doc2).

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Veja o tamanho descontrole e desorganização da requerida.

Pois bem, depois do amargo experimentado, do constrangimento passado, do aborrecimento sofrido e diante do prejuízo, viu-se o autor obrigado a passar por uma maratona de reclamações para com a reclamada que, a bem da verdade, foram legítimas (desnecessário descrever a sensação de ódio e revolta) que, exaltado, chegou até a implorar para que as 02 (duas) linhas fossem canceladas, tudo em vão.

Cumpre-me o dever de enfatizar a atitude ilícita da requerida, pois, apesar das inúmeras tentativas que o autor fez junto à central de atendimento da demandada, a ré não providenciou a reparação deste dano, fazendo com que o promovente passasse por todo este dissabor.

II – DO DIREITO

2.1 – Da Responsabilidade Objetiva

Cumpre as instituições a responsabilidade pelos eventos causadores de danos, independente de culpa. Esta é a inteligência do artigo 14 do CDC que trouxe esculpido que a responsabilidade de serviços de compor eventuais danos experimentados pelos consumidores, além de objetiva, decorre da falta de cuidado na execução de seus serviços, quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

        2.2 – Dos Danos Morais

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive, estando amparada pelo art. 5º, inc. V da Carta Magna/88:

Art. 5º (omissis):

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Outrossim, o art. 186 e art. 927 do Código Civil de 2002 assim estabelecem:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”


“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Finalmente, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º também protege a integridade moral dos consumidores:

“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

(...)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

Inegavelmente a aplicação das normas consumeristas ao caso em tela.

Importante dizer que dos acontecimentos relacionados ao caso em tela, resulta que o autor não têm tido sossego, não consegue trabalhar nem dormir sossegado etc., perturbações essas que caracterizam verdadeira "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossa ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência, fazendo jus a sua indenização.

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