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Ação Ordinária Declaratória de Vício Redibitório cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais.

Por:   •  12/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  573 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA NO ESTADO DO PARANÁ.

(10 linhas)

        Elisa, brasileira, solteira, bancária, portadora do RG n° ..., inscrita no CPF n° ..., nascida em ...., residente e domiciliada na rua ..., n° ..., bairro ..., na cidade de ..., do estado ..., CEP n° ..., endereço eletrônico ..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra firmado, com procuração anexa, propor AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da Concessionária Energy, regularmente inscrita no CNPJ sob o n°..., situada na rua ..., n° ..., bairro..., Londrina, Paraná,  CEP n°..., endereço eletrônico ..., pela as razões a seguir aduzidas:

INICIALMENTE, requer o benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 5º, inciso LXXIV da CF e no art. 4º da Lei 1.060/50, por não poder arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.

DOS FATOS

        A REQUERENTE dirigiu-se à Concessionária Energy, em 20/02/2015, na cidade de Londrina, Paraná, para a aquisição de um veículo novo da marca Chair. Após dias de negociação, acabou adquirindo o veículo Rack X AC 1,5 M/T, ano/modelo 2015, chassi X, cor branco, posteriormente emplacado com placa X. O preço da aquisição foi de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), conforme DANFE emitida pela a REQUERIDA. A forma de pagamento se concretizou através da entrega de um veículo Siena de placa Y, pelo preço de R$ 13.000,00 (treze mil reais), restando o valor de 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) que foi pago mediante alienação fiduciária a favor do Banco Vase do Brasil S/A.

Finalizada a compra, o veículo adquirido começou a apresentar alguns defeitos, tais como barulhos nas portas, painel e na parte traseira, o que levou a REQUERENTE procurar a Concessionária, no dia 20 de setembro do mesmo ano. A oficina da REQUERIDA a atendeu, dando-lhe à Ordem de Serviço 43.260. No entanto, mesmo após o veículo sair da oficina, os problemas ainda assim não foram reparados, e ainda, apareceram novos barulhos na parte de cima, próximo ao parasol, na entrada de ar esquerdo, no porta malas, e o alarme também apresentava barulho anormal, além de surgir um apito quando se atingia a velocidade a partir de 110 km/h.

Após essa ida à Concessionária, seguiram-se outras, nas datas das demais ordens de serviços, tais como em 10 de Outubro de 2015; 25 de Outubro de 2015; 7 de Novembro de 2015; 10 de Dezembro de 2015.

Na data de 26 de Janeiro de 2016, a REQUERENTE foi levada a acionar um guincho, para levar o seu veículo, mais uma vez, até a Concessionária, e obteve um gasto de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Após essa visita, a REQUERENTE compareceu ao local nos dias 16 de Janeiro de 2016 e 11 de Fevereiro de 2016, quando uma peça do veículo foi substituída.

A REQUERENTE também, em razão das suas frequentes idas à REQUERIDA, por vezes foi destratada por um funcionário o qual afirmava que a mesma “comprou um carro popular e quer um carro de luxo dentro do padrão popular”.

Todavia, os defeitos do veículo até a presente data, continuam sem qualquer solução por parte da REQUERIDA.

DOS DIREITOS

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