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Bases constitucionais da administração pública

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Por:   •  13/10/2014  •  Tese  •  6.276 Palavras (26 Páginas)  •  291 Visualizações

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Aulas de Direito

Este é um blog da turma de Direito da UNIP Swift e foi criado única e exclusivamente para ajudar os acadêmicos em seu curso e também no Exame de Ordem.

Vademecum Jurídico 2011

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Bases constitucionais da administração pública

Bibliografia

Diego Figueiredo - direito adm - gen/forense

Hely L. Meirelles - direito adm Malheiros

Maria S. Zanelladi Pietro - dir adm atlas

Fábio Nadal / Vauledir - R. Santos - dir. adm - série OAB método / gen

Estado

Conceito - Povo é o destinatário a receber os bens, território é o lugar, poder é legitimidade legitima a outrem. Quem tem dinheiro tem que ter segurança jurídica. Estado racional é a segurança, o processo formal. O estado irracional é aqueles que dependem de Deus. Estado é essa estrutura que esconde as antigas magias dos estados irracionais. Existe o fenômeno da impessoalização, estado impõe uma dominação legitima e um monopólio ao emprego da violência.

Formas de divisão do poder do estado

Estado unitário - um órgão que exerce todas as funções do estado.

Puro - só existiu na teoria, porém nunca existiu na prática.

Descentralizado administrativamente - é quando uma pessoa cria outra para controlar administrativamente.

Descentralizado política e administrativamente - é quando pessoas criam outras e dão poderes para legislar, porém somente em pequenos lugares.

Estado Federativo - “Dual” - é quando temos autonomia em cada ente federado.

Forma federativa de estado são ordens jurídicas distintas, incidentes no mesmo território sem que se fale em hierarquia entre elas. Leis não tem hierarquia, personalidade jurídica é titular de deveres e direitos. Vai organizar as pessoas jurídicas, é a CF. não existe hierarquia entre o planos Fed, Est, Mun....

LIVRO - CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Por agregação

Por desagregação

O modelo pátrio

Quais são as funções e atividades dos estados, órgãos ...

Órgãos e funções estatais

1) Introdução

Estado

Pacto Federativo

Funções administrativas, legislativa e jurisdicional

Entes federativos: União, estados, distrito federal e municípios (art. 18, CF)

Funções exercidas pela união, estados, distrito federal e municípios.

Função administrativa, função legislativa e função jurisdicional.

Poder Executivo

Poder Legislativo

Poder Judiciário

União

Presidente

- Congresso Nacional

- Câmara dos deputados

- Senado Federal

Tribunal de Justiça Superiores

Estados

Governador

Assembleia Legislativa

Tribunal de Justiça

Distrito Federal

Governador

Câmara Legislativa

Tribunal de Justiça

Municípios

Prefeito

Câmara dos Vereadores

X

Ordens jurídicas distintas (Fed, est, dist e mun)

Incidentes no mm. Território

S/ que que fale em hierarquia entre elas

Obs: Cada ente federativo tem suas competências determinadas na constituição (CRFB)

União, estados, distrito federal, municípios - pessoa jurídica de direitos públicos

2) Funções estatais

Função Administrativa (?)

Função Legislativa (?)

Função Jurisdicional (?)

É preciso ter personalidade jurídica para ter relações humanas. Contrata, tem relações, tem interações judiciais, logo a união é uma pessoa jurídica. As pessoas jurídicas são representadas por alguém, pessoas físicas. Servidor público é todo aquele que representa o poder público em sua competência.

OAB - Padrão de resposta:

Congresso nacional é um órgão que legisla. Assim como assembléia legislativa, câmara legislativa e câmara dos vereadores. Somente o poder legislativo será pessoa jurídica se houver problemas na escritura da lei.

Função jurisdicional intrasubjetivo entre os litígios. Julgar.

Ação civil pública é uma tutela de direito coletivo.

Função legislativas são feitas para criação de normas.

Função executiva atuação do estado, que não seja julgar nem legislar, é função administrativa.

Funções típicas são as normais, mas eles exercem funções atípicas. Princípios dos freios e contrapesos.

Lei

Norma

Princípios

Regras

O direito admite conflito de normas (antinomia) ?

O juiz pode deixar de julgar alegando falta de lei (anomia) ?

Lei

...

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