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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

Por:   •  25/4/2017  •  Dissertação  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  152 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

Eu JOSÉ DA CRUZ REIS SOUSA, brasileiro, casado, agricultor, maior e capaz, portador do CPF Nº 877.055.325-49, residente e domiciliado à Av. 7 de Setembro, s/n, Centro, Fátima-Bahia, declaro que aluguei 01 (UM) imóvel (CASA RESIDENCIAL), que se destina à “MORADIA”, localizada à Avenida Joviniana Borges, nº 364, Centro, nesta cidade de Fátima, Comarca de Cícero Dantas na Bahia, do locatório, ou seja o inquilino que é o Sr. ANTONIO ANDRADE ROSÁRIO, brasileiro, agricultor, maior e capaz, portador do CPF Nº 392.575.095-91, residente e domiciliado à Avenida Borges, nº 364, Centro, nesta cidade de Fátima-Bahia, durante o prazo de 1 (UM) ano, ou seja 12 (DOZE) meses, a começar a partir de 10 de Janeiro de 2016 à 10 de Janeiro de 2017, no valor da locação de R$: 200,00 (DUZENTOS REAIS) mensais, ficando o inquilino obrigado a responder por qualquer dano que venha a ter no referido imóvel restituindo no prazo determinado, inclusive as contas de água e luz. Ficando assegurado por sua conta exclusivo na forma de pagamento mensal. Sendo que o inquilino efetuará os pagamentos mensalmente, conforme vencimentos, espécie em moeda corrente do curso legal do nosso país R$ (REIAS), conforme fica aqui declarado, conhecidos das duas testemunhas abaixo assinadas.

Para efeito legal após ser lido em presença de todos e achando conforme, assinam com as testemunhas abaixo assinadas, que são maiores, capazes e presenciaram a ato desta locação. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em _02_ vias de igual teor, na presença das testemunhas igualmente abaixo assinadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, a locação do imóvel situado à Avenida Joviniana Borges, nº 364, centro, nesta cidade de Fátima, Comarca de Cícero Dantas-Bahia, para fins residenciais.

CLÁUSULA SEGUNDA – O imóvel do presente contrato será utilizado como fim especialista estabelecido na cláusula anterior, ficando proibida sua utilização para outra finalidade, salvo os serviços próprios ou com a devida autorização do contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – O contratante se obriga a pagar o contratado durante a vigência deste contrato e a cada dia 12 dos meses subsequente, a importância supra R$ 200,00 (duzentos reais) a título de aluguel. Salientando que em caso de reajuste salarial do governo federal no país não haverá aumento.

CLÁUSULA QUARTA – O prazo de vigência do presente contrato são de 1 (UM) ano, ou seja 12 (DOZE) meses iniciando-se no dia 10 de Janeiro de 2016. E como término previsto para o dia 10 de Janeiro de 2017.

CLÁUSULA QUINTA – Fim do prazo da vigência do presente contrato, não havendo qualquer modificação, esta será renovado automaticamente por igual prazo observando-se as disposições estabelecidas nas cláusulas contratuais ora descritas.

CLÁUSULA SEXTA – O contratante poderá ao seu livre e por interesse próprio rescindir o presente contrato, desde que notifique o contratado 30 (TRINTA) dias antes ao imóvel locado, exceto nos casos fortuitos ou força maior e ao término deste contrato o contratante deverá entregar o imóvel nas mesmas condições que ele está recebendo.

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