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Ciência Contábeis na Administração

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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  1. Quais são os requisitos autorizadores da contratação por prazo determinado? Eles estão presentes no caso de Maçaranduba? Justifique.

O contrato de experiência não pode ultrapassar o prazo de 90 dias compreendendo que ele foi contrato por 60 dias e prorrogado por mais 30dias, já estava dentro do prazo, porem com 12 dias ouve a demissão estando dentro das leis cabíveis a empresa.

B)  Está correta a prorrogação do Contrato de Trabalho de Anderson? Explique sua resposta.

Sim, pois o prazo de experiência pode ser de 90 dias, ele no primeiro momento ele foi contratado por 60 dias. E foi recontratado por mais 30.

Caso 2

A)  Analisando o caso de Mônica, explique se o período de afastamento caracteriza suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Justifique.

Interrupção do contrato de trabalho, pois ouve um acidente no local de trabalho podemos dizer que modificação nenhuma haverá devido o artigo parágrafo único da CLT, persistindo a contagem do tempo de serviço e o empregador continua obrigado a depositar FGTS durante o afastamento do empregado (art. 15§ 5º da Lei 8.036/90).

Sim, Ao voltar, o empregado que estava afastado tem direito não só ao aumento salarial, mas também tem direito a todas as vantagens que a categoria obteve durante o tempo em que ficou fora.

Caso 3

  1. a  falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada.
  2. Todo contrato tem que ter carteira assinada, inclusive o de experiência. O prazo para assinatura de qualquer um deles é de 48 horas, segundo o art. 29 da CLT.Se após o término o empregado não for admitido na empresa, existe apenas o direito a férias e 13º proporcionais, além dos dias trabalhados. Segundo o CLT é crime manter um funcionário sem ser devidamente registrado.

Caso

  1. sim, Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior."

Pois era um situação provisória

  1. Ela recebera de acordo com o cargo exercido, Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cat.htm

http://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-iv-do-contrato-individual-do-trabalho-do-artigo-442-ao-artigo-510/capitulo-iv-da-suspensao-e-da-interrupcao

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