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Ciência politica

Por:   •  17/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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Com base na leitura dos capítulos I, II, III, V e VII, discutam a relação entre os seguintes pontos:

Questão 1 - A distinção entre o estado de natureza e a sociedade política;

O estado da natureza é um estado em que todos os homens naturalmente estão, ou seja, é um estado de perfeita liberdade para regular suas ações e dispor de suas posses e pessoas do modo como julgarem acertado, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer outro homem. Como o homem nasceu com o titulo de liberdade perfeita e a um gozo irrestrito de todos os direitos e privilégios da lei natural. O homem tem por natureza, um estado de igualdade onde todos são iguais uns aos outros, sem subordinação, a menos que o próprio Senhor colocasse por indicação maiorais uns acima de outros, dando o direito ao domínio sobre outros, mas para que seja preservada a lei da natureza, que manifesta a paz e a conservação da humanidade.

Já a sociedade política só pode existir onde cada um de seus membros renuncia a esse poder natural, entregando o poder nas mãos do corpo político, sendo desta maneira excluído o juiz particular de cada membro individual, passando a obedecer regras fixas estabelecidas, imparciais e idênticas para todas as partes, através de homens que aplicam as regras estabelecidas e punem, com a legislação existente.

A união de um único corpo que possui lei estabelecida, com o escopo de decidir sobre controvérsias entre eles e punir infratores, vivem numa sociedade si política, já aqueles que vivem como juizes de si mesmos e de outrem, estão vivendo em estado de natureza.

Questão 2 - A questão da igualdade e da liberdade no direito natural e no direito político.

O estado de natureza é também um estado de igualdade, onde todos são considerados iguais, sendo da mesma espécie e posição, nascidos para possuírem as mesmas vantagens da natureza e para uso das mesmas faculdades, não possuem subordinação. Quanto a liberdade que o homem possui no estado natural, torna-o dono de si mesmo, tendo a liberdade de julgar e punir por sua própria vontade, utilizando-se de um critério pessoal e único de justiça.

No direito político a igualdade é preservada através de Lei, mas não é absoluta se considerarmos a hierarquia aceita pelo homem, pois o homem abriu mão dessa igualdade em prol de um poder maior, cujo objetivo é abrir mão do julgamento pessoal, para obedecer a uma lei estabelecida, criando assim a figura do poder executivo e do legislativo, e a liberdade também é uma liberdade parcial, pois o próprio homem abriu mão devido as limitações impostas por leis.

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