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Contrato social

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.580 Palavras (7 Páginas)  •  168 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

NOME DA EMPRESA

DADOS SÓCIO, brasileira, natural da cidade de Lucélia/SP,  empresária, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. SSP/SP e do CPF nº. data de nascimento 25/06/1970, residente e domiciliada á Rua, nº. , Bairro cidade de Cidade no Estado de São Paulo, CEP: e

Pelo presente instrumento particular tem entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade limitada nos termos da Lei nº. 10.406/2002, de conformidade com as cláusulas e condições abaixo enumeradas, que reciprocamente aceitam e outorgam, a saber:

PRIMEIRA: Fica constituída na Rua, nº. , Bairro cidade de Cidade no Estado de São Paulo, CEP: e, Uma sociedade limitada sob a denominação social de NOME DA EMPRESA, e poderá abrir filiais, escritórios, ou depósitos, onde convier aos seus interesses comerciais.

SEGUNDA: A sociedade terá por objetivo social a exploração do ramo de atividade de: . (prestação de serviços), podendo ainda operar por conta própria e/ou de terceiros a critério dos sócios.                                          

DO CAPITAL SOCIAL

TERCEIRA: O Capital social subscrito é de R$ ( Reais), totalmente integralizado, neste ato, em moeda corrente do país e dividido em (.Mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada uma, assim distribuídos entre os sócios:

       

SÓCIOS

%

QUOTAS

VALOR

       

R$

   

R$

TOTAL

 100%

     

R$

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As quotas sociais são indivisíveis em relação à sociedade a qual não reconhecerá mais que

um titular para cada quota e cada dará direito a um voto nas deliberações sociais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos termos do artigo 1052 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

                                                       DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE

QUARTA: A sociedade será por tempo indeterminado e as atividades terão início em 13 de Outubro de 2011.  

DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DA EMPRESA

QUINTA: A sociedade será administrada pelas sócias Sra. .e Sra. a elas caberão a responsabilidade ou

representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade.

SEXTA: As assinaturas pela sociedade bem como a representação desta será feita pelas sócias Sra. e Sra., ficando terminantemente proibido o uso da firma ou denominação social em documentos de favor, tais como: aval, endosso, fianças, compromissos, ou outros documentos alheios ao movimento da firma e que possam acarretar riscos à mesma.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido que as sócias Sra. e Sra. assinarão nos casos específicos de venda de imóveis, hipoteca, oneração de bens imóveis, prestação de fianças, empréstimo e financiamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido que as sócias Sra. e Sra. assinarão de forma conjunta e isoladamente, para efeito de movimentação de contas correntes e endosso de cheques, notas promissórias, duplicatas, abertura de contas bancárias, linha de credito e demais atividades bancárias, receber e assinar recibos documentos fiscais e demais atividades perante os Poderes Públicos Municipais, Estaduais, e Federais.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O sócio que infringir essa cláusula fica individualmente responsável pelo compromisso assumido.

SETIMA: O uso da firma será feito por todos os sócios de forma conjunta e exclusivamente para os negócios da própria sociedade, sendo vedado seu uso para negocio estranho.

                                                        DA CESSÃO DE QUOTAS

OITAVA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de preços e condições, o direito de referência ao sócio que queira adquiri-las, no caso de algum cotista pretender ceder as que possuem.

                                                       

DO PRO LABORE

NONA: As sócias Sra. e Sra. terão direito uma retirada mensal a título de pró-labore, cujo valor será fixado de comum acordo entre os sócios, sendo observadas as disposições regulamentares pertinentes.

DECIMA: Os lucros ou prejuízos verificados em balanços levantados anualmente em 31 de dezembro, serão divididos ou suportados entre os sócios na justa proporcionalidade de participação de cada um no capital social.                       

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