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DEFESA MINISTERIO AGRICULTURA VINHOS

Por:   •  2/5/2017  •  Artigo  •  3.006 Palavras (13 Páginas)  •  2.377 Visualizações

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

COORDENAÇÃO GERAL DE VINHOS E BEBIDAS

SUPERINTENDENCIA FEDERAL DA AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ

SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL – SIPOV/DT - PR

REF. AUTOS DE INFRAÇÃO                                        

                                        FULANA DE TAL, brasileira, estado civil, profissão, portador do RG. nº  e inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliada à Rua Julio Cesar Setenareski, s/nº, bairro Mergulhão, São José dos Pinhais – PR, neste ato representante a propriedade rural denominada “Cantina della Mamma”, por intermédio de sua procuradora ao final subscrita (procuração em anexo), vêm à presença de Vossa Senhoria, apresentar

DEFESA 

aos autos de infração em referencia, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DOS FATOS

A postulante, no dia 1º de fevereiro do ano em curso, foi autuada por esta Superintendência, como incursa nas disposições constantes dos art. 14 e 163, II e III do Decreto nº 99066/1990, que regulamenta a Lei 7678/ 1988, por produzir e envazar vinhos sem o prévio registro do estabelecimento produtor e do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.  

DA SITUAÇÃO FÁTICA DA AUTUADA

A autuada, conjuntamente com o seu esposo e demais integrantes de sua família, descendentes de origem italiana, produz vinho artesanal há muitos anos, sendo a tradição repassada de geração à geração ao longo de mais de 100 (cem) os anos.

Destaque-se aqui que a propriedade da autuada está inserida numa região que concentra enorme grupo de italianos, descendentes diretos e indiretos, com características marcantes da cultura imigrante.  

Em virtude do próprio contexto histórico da família, há muitos anos, conjuntamente com as atividades exercidas no campo, tal como a agricultura e a pecuária, a autuada produz vinho artesanal.

Num primeiro momento, a produção de vinho era voltada somente para o consumo da família e de amigos e parentes que freqüentavam a propriedade.

Ao verificar a crescente demanda de pessoas que apreciam o vinho colonial produzido na região, bem como a aceitação do produto característico, entidades do Poder Público Municipal e Estadual começaram a incentivar e desenvolver políticas publicas visando fomentar, organizar e regulamentar a atividade, bem como desenvolver as propriedades, garantido a subsistência das famílias e assegurando a manutenção permanente de suas tradições.

Desta forma, ao longo de mais de dez anos, assim como a autuada, os demais produtores de vinho da região conhecida como “Caminho do Vinho”, vem trabalhando arduamente e investindo fortemente em suas propriedades, visando aprimorar os métodos de produção, adequando-os às noivas demandas e, principalmente, melhorando aspectos sanitários.

Para tanto, com o apoio incansável e imprescindível de entidades tais como a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Município de São José dos Pinhais, Associação Comercial, Industrial, Agrícola e de Prestação de Serviços de São José dos Pinhais – ACIAP (Câmara Setorial de Turismo), EMATER-PR, SEBRAE e SENAR – Sistema FAEP, EMBRAPA e Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB, os produtores de vinho do Caminho do Vinho passaram a freqüentar cursos de capacitação de vinificação e de boas práticas (Escola da Uva e do Vinho), palestras diversas, visitas técnicas a diferentes regiões do estado e fora dele, visando aprimorar as suas técnicas tradicionais.

Além disso, o desenvolvimento das propriedades e a crescente demanda de pessoas que buscam o lazer nas regiões rurais do Município, exigiram que os produtores se organizassem em associação, tendo sido criada formalmente, em 2008, a Associação do Caminho do Vinho da Colônia Mergulhão – ACAVIM, da qual a autuada é associada, conforme estatuto e atas das reuniões em anexo.

Referida Associação também se presta à fomentar as atividades relacionadas com o turismo na região, mas, também, para orientar, discutir e tomar providencias em relação às atividades executadas nas propriedades pelos seus integrantes.

E é justamente esta associação (ACAVIM) que, já há algum tempo, vinha promovendo reuniões cujo tema era a regulamentação das atividades. Nas referidas reuniões, muitas vezes realizadas na presença de representantes das Secretarias do Município envolvidas (Turismo e Agricultura), representantes da EMATER e do SEBRAE, a até enólogos, os produtores de vinho da região vinham sendo esclarecidos das exigências legais e técnicas da atividade.

Para tanto, estava sendo estudada a hipótese de se constituir uma cooperativa rural, a qual viria a fortificar a classe e, ao mesmo tempo, permitir a regularização a um custo acessível para os pequenos produtores rurais, eis que os registros junto a este Ministério exige que o produtor possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para, então, ingressar com o pedido de registro do estabelecimento e do produto.

Infelizmente, este órgão, antes mesmo de se interar dos procedimentos que estavam sendo adotados pelos produtores, os quais, em sua maioria, pessoas com idade avançada, baixo grau de instrução, autuou a postulante, por estar agindo em dissonância com a legislação aplicável à produção de uvas e vinhos.      

DO PROJETO CAMINHO DO VINHO

Como já antes dito, a região em cuja propriedade da autuada está inserta compreende uma área rural do Município de São José dos Pinhais, que concentra numerosas famílias descentes de italianos.

Durante muitos anos, referidas famílias realizavam atividades diversificadas em suas propriedades, lutando de sol a sol, para extrair da pequena gleba o próprio sustento.

Em virtude da necessidade de pessoas para trabalhar nas lavouras e na pecuária, a maioria dos integrantes destas famílias não chegou a concluir o ensino fundamental. Muitos, inclusive, sequer freqüentaram algum dia uma escola.

Mas, mesmo assim, se tratavam de pessoas de bem, honestas, trabalhadoras e dignas, que por mais sofrido que fosse o trabalho, jamais abandonaram as suas propriedades.

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