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A DEFESA DA TUTELA PREVENTIVA E REPARADORA DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Por:   •  19/5/2017  •  Resenha  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  309 Visualizações

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A DEFESA DA TUTELA PREVENTIVA E REPARADORA DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O trabalho em tela tem por escopo demonstrar a importância do Ministério Público do Trabalho (MPT), para que as garantias dos direitos metaindividuais dos empregados sejam realmente cumpridos, a fim de que se tenha um ambiente laboral saldável para a classe trabalhadora. Deste modo, destacamos que o Ministério Público do Trabalho, dentre várias funções, tem a prerrogativa da defesa da tutela preventiva e reparatória dos interesses metaindividuais trabalhistas, conforme estabelece a legislação pátria: CFR em seu artigo 129, incisos III e IX; Lei Complementar (LC) n° 75/1993, artigos 6º, inciso VII, alínea “d”, e 83, III, 84, II; Lei da Ação Civil Pública (LACP) nº 7.347/85; e mais o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90 (Título III). Por via do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, o MPT busca garantir os direitos metaindividuais dos trabalhadores, assim entendidos como gênero, e, como espécies, os interesses difusos, os coletivos e os individuais homogêneos, todos previstos no CDC. Os interesses difusos são aqueles que têm como titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; os interesses coletivos, os titulares são pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe, de natureza indivisível, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; e os direitos individuais homogêneos são decorrentes de origem comum a todos. Destarte, o MPT tem por função institucional e precípua promover, por via do inquérito civil e também da ação civil pública, o bem estar de todos os trabalhadores do Brasil, bem como a garantia e a aplicação da legislação trabalhista para que seja efetivamente cumprida em todos os seus aspectos, ressalvando-se, porém, a mais rotineira área de atuação do MPT voltada ao meio ambiente do trabalho, uma vez que o descuido do empregador nessa seara pode gerar danos irreparáveis à saúde dos trabalhadores, até situação mais grave como o óbito. Por derradeiro, destaca-se a importância da instituição para assegurar um ambiente tranquilo e livre de riscos na relação de trabalho.

Palavras chave: Ministério Público do Trabalho; Trabalhadores; Direitos Metaindividuais; Meio Ambiente de Trabalho.

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