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DIREITO E ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS

Por:   •  29/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.497 Palavras (6 Páginas)  •  189 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO NA ADMINISTRAÇÃO

Universidade Federal da Paraíba Centro de Ciências Sociais Aplicadas Departamento de Administração Curso de Graduação em Administração Direito na Administração Pierre Bertholet Alexandre Paz de Oliveira – 11113671 RELATÓRIO - ARTIGOS/VÍDEOS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI JOÃO PESSOA Novembro de 2012 RELATÓRIO DOS ARTIGOS 1. Introdução O Brasil vivencia um momento de ascensão econômica e de grandes expectativas de negócios promissores, em praticamente de toda esfera econômica que envolve a massa comercial. Diante disso o governo federal, estrategicamente, procurou levar em consideração o grau de importância das pequenas empresas no país. Observando que grande parte dessas empresas atua na informalidade. Diante deste cenário, sancionou-se a Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008, instituindo a figura do Microempreendedor Individual – MEI. O qual será estudado neste relatório. 2. Conceito O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e, caso necessite, ter um empregado contrata do que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. 3. Requisitos para ser um empreendedor Individual É necessário que seja pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique as atividades de comércio, indústria ou serviços e, como já dito antes, fature até 36 mil reais por ano, uma média de três mil reais por mês. É permitida a contratação de até um empregado que receba o salário mínimo. Vale frisar Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística. Estão fora deste conceito, conforme a Lei Complementar 128/08, as profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros etc. 3.1. Formalização Através do Portal do Empreendedor poder-se-á abrir uma empresa irá obter o registro no CNPJ e as inscrições na Junta Comercial e na Previdência Social. Ou seja, um processo totalmente mais ágil e dinâmico onde o candidato a empresário realizará todos os procedimentos on-line. Nesse portal, o autônomo terá acesso às informações necessárias para formalizar a sua atividade, fará a opção pelo Simples Nacional e preencherá o requerimento empresarial e declarações de que deverá cumprir obrigações para adquirir direitos. Entretanto, para que o portal funcione nas três esferas (federal, estadual e municipal) é preciso que todos os órgãos envolvidos no processo regulamentem e estabeleçam os procedimentos para a formalização, atendendo o que prevê a lei quanto à desburocratização no processo de abertura, inscrição e baixa das empresas. 3.2.Investimento O ato de formalização está isento de todas as tarifas. No entanto, se nesse processo de abertura houver erro ou falha a alteração será paga. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo: Para a Previdência - R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado• no início de cada ano); Para o Estado - R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;• Para o Município - R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.• Através de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no portal www.portaldodempreendedor.gov.br. É possível efetuar o pagamento seu pagamento. 4. Obrigações acessórias do MEI O MEI deverá ter um livro caixa, e o livro de movimentação bancária, outra obrigação fiscal: arquivados por cinco anos todas as notas fiscais de compras. Mensalmente deverá preencher o Relatório de Receitas Mensais. 4.1. Obrigações junto a Receita Federal, secretaria da fazenda do estado e secretaria de finanças do município. Anualmente deverá fazer uma Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. 5. Isenções tributárias do MEI: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;• Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;• Contribuição para o PIS/PASEP;• Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;• Contribuição de Terceiros.• A em empresa enquadrada no MEI é dispensada de fazer os livros comerciais (livro diário, livro razão); para efeito fiscal, o MEI é dispensado de fazer um levantamento de balanço patrimonial, demonstrações contábeis. Não está obrigado a emitir nota fiscal nas transações com o consumidor final e nas vendas à pessoa física. 6. Benefícios Será disponibilizado ao empreendedor e sua família, toda cobertura previdenciária. Tais como: Aposentadoria por idade - mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir• durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo; Aposentadoria por invalidez - é necessário 1 ano de contribuição;• Auxílio doença - é necessário 1 ano de contribuição;• Salário maternidade - são necessários 10 meses de contribuição.• Entre outros benefícios da Previdência. 7. Conclusão A implantação da lei complementar 128/2008, favoreceu os empreendedores já atuantes no mercado a se formalizarem. Tendo com isso os vários benefícios, dentre estes, a isenção de boa parte dos tributos e ainda adquirindo direitos previdenciários como, por exemplo, a aposentadoria e auxílio doença. A agilidade de formalização via online vem despertando cada vez mais o interesse de boa parte dos empreendedores informais. Tal processo formalização vem contribuindo ainda mais com o fortalecimento e o desenvolvimento de economias locais, colaborando com a redução do desemprego no Brasil. RELATÓRIO DOS VÍDEOS 1. Introdução

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